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Fiscalização comprova regularidade na remuneração em 99,25% das câmaras
Fiscalização do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) identificou inconformidades no aumento da remuneração de vereadores em apenas três das 399 câmaras municipais do estado em 2023. O número representa somente 0,75% do total de entidades do Poder Legislativo municipal.
As irregularidades foram verificadas nas câmaras municipais de Espigão Alto do Iguaçu, Santa Tereza do Oeste e São Manoel do Paraná - nestes dois últimos casos, as impropriedades já foram corrigidas. A partir da constatação, o órgão de controle externo cobrou adequações legais do Poder Legislativo desses três municípios.
A fiscalização foi iniciada a partir de um levantamento decorrente de cruzamento de dados, realizado na folha de pagamento das 399 câmaras municipais do Paraná pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal. O objetivo foi identificar indícios de aumentos dos subsídios dos vereadores acima dos índices oficiais de correção monetária. O referencial foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, que atingiu 5,93%.
A partir do levantamento, a CAGE selecionou como amostra cinco câmaras com indícios de pagamento irregular de subsídios em 2023. Em duas delas - Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) e Maria Helena (Noroeste) - a fiscalização não identificou inconformidades. Em relação às outras três, o TCE-PR cobrou esclarecimentos e medidas corretivas, por meio de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs).
Casos específicos
Na Câmara Municipal de Espigão Alto do Iguaçu (Região Centro- Sul), a equipe de fiscalização detectou indícios de pagamentos aos vereadores que estavam, inclusive, acima do teto constitucional. Por esse motivo, o APA relativo à suposta correção acima da inflação foi encerrado, e um novo procedimento de fiscalização foi aberto, para apurar o recebimento acima do teto constitucional.
No Poder Legislativo de Santa Tereza do Oeste, os aumentos estavam inadequados por três motivos: o instrumento normativo utilizado para conceder a reposição foi uma resolução, sendo que deveria ter sido por lei; a resolução não mencionava o período exato de recomposição inflacionária; e houve a inclusão do mês de dezembro de 2021 no cálculo do percentual do aumento, o qual já havia sido utilizado na recomposição inflacionária de 2022. Após o ajuste da legislação, os subsídios foram reduzidos e os valores ressarcidos.
Na Câmara Municipal de São Manoel do Paraná (Norte do Estado), a irregularidade comprovada foi o aumento de 11,38% nos subsídios em 2023, quando o percentual máximo seria de 5,93%. A partir da abertura do APA, a câmara revogou a lei municipal que havia permitido a reposição irregular e os vereadores se comprometeram a devolver ao cofre municipal, a partir de maio, em quatro parcelas, os valores recebidos indevidamente entre janeiro e abril deste ano.
Oportunidade de correção
O APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigirem inadequações sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso. Quando os administradores não corrigem os itens apontados, ficam sujeitos à instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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