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Cautelar suspende licitação da Funpar para serviços de imagem em hospitais

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (Funpar) suspenda imediatamente o andamento da Seleção Pública Eletrônica (SPE) nº 631/2023.

A licitação, que está em fase de planejamento, veio substituir a SPE nº 985/2022, revogada pelo próprio órgão. Esta tinha como objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços médicos especializados em radiologia e diagnóstico por imagem no Hospital do Trabalhador, estabelecimento administrado pela entidade em Curitiba.

Conforme a fundação, o certame original foi revogado em função da necessidade de readequação técnica do edital, especialmente no que diz respeito ao ajuste de quantitativos e à inclusão, no objeto da disputa, de outro local gerido pela Funpar, o Hospital Regional da Lapa São Sebastião.

 

Representação

Entretanto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, resolveu atender a um pedido de suspensão do novo procedimento licitatório feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 formulada pela RDX Serviços Médicos Ltda.

Por meio da petição, a interessada alegou que o certame original teria sido revogado sem motivação legítima e sem o prévio julgamento de recurso por ela interposto para questionar sua inabilitação da disputa, a qual teria ocorrido, segundo a empresa, por excesso de formalismo da Funpar.

O conselheiro considerou verossimilhante a argumentação da representante, especialmente devido ao fato de as razões apresentadas pela fundação para a realização da nova licitação terem, a princípio, surgido posteriormente à revogação da disputa original, e não efetivamente lhe dado causa.

A decisão liminar foi homologada, de forma unânime, pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 11/2023, concluída em 22 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1705/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 3.010 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A medida cautelar tem efeito até o julgamento do mérito do processo.

 

Serviço

Serviço

Processo :

263520/23

Acórdão nº

1705/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993  

Entidade:

Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura

Interessados:

Tomas Sparano Martins, RDX Serviços Médicos Ltda. e Tribunal de Contas da União

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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