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Município de Guaraniaçu terá que atualizar PGV para fins de cobrança de IPTU

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que, em até três meses, a Prefeitura de Guaraniaçu encaminhe à Câmara de Vereadores local projeto de lei para atualizar a legislação que regulamenta a Planta Genérica de Valores (PGV) desse município da Região Oeste do Paraná. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A intenção é que, com base em estudo técnico-estatístico, os valores venais dos imóveis urbanos retratados no documento passem a ser compatíveis com os preços que os bens alcançariam em operações de compra e venda à vista no mercado imobiliário, incrementando, consequentemente, a arrecadação do ente com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Os conselheiros ordenaram ainda que, dentro do mesmo prazo, o município implante procedimentos de conciliação para que os valores de créditos tributários a receber registrados em seu sistema contábil, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, sejam consistentes com os registrados em seu sistema tributário.

 

 Monitoramento

 Ambas as determinações foram emitidas pelo Tribunal Pleno ao julgar parcialmente procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR, após a unidade técnica verificar o cumprimento de recomendações expedidas pela Corte ao município como resultado de auditoria na área da receita pública realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 do órgão de controle.

Como resultado, a CMEX verificou a persistência de defasagem entre os valores venais dos imóveis urbanos de Guaraniaçu contidos na PGV e encontrados no mercado, bem como da falta de correspondência entre os valores dos créditos tributários a receber registrados nos sistemas tributário e contábil da prefeitura - o que justificou a emissão das determinações.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão de plenário virtual nº 11/2023, concluída em 22 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1684/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 3.009 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

769797/22

Acórdão nº:

1684/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Guaraniaçu

Interessado:

Osmário de Lima Portela

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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