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TCE-PR indica 11 melhorias à UEM para credenciar serviços médicos de hospital

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 11 recomendações à Universidade Estadual de Maringá (UEM) relativas aos contratos firmados pela entidade para credenciar serviços médicos para o Hospital Universitário mantido pela instituição. As medidas foram sugeridas pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) da Corte, após a unidade técnica do órgão de controle realizar auditoria sobre o assunto junto à instituição de ensino superior no ano passado.

Como resultado da fiscalização, foram identificadas 11 oportunidades de melhoria a respeito do tema na UEM, em relação às quais a inspetoria indicou a implementação de igual número de recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares, que corroborou todas as sugestões feitas pela unidade. Ele ainda se manifestou pelo encaminhamento de cópia da decisão à Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti-PR) do governo estadual.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 11/2023, concluída em 22 de junho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1687/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 3.010 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES À UEM

Adequar seus controles com o objetivo de exigir que as empresas credenciadas prestem os serviços de plantões nas quantidades, dias e horários definidos pela direção do Hospital Universitário, sob pena de responsabilização conforme edital e contrato de credenciamento.

 

Realizar controles efetivos para que a penalidade prevista no contrato seja aplicada quando houver atraso ou saída antecipada do profissional nos plantões.

 

Promover adequações a fim de propiciar a rotatividade entre todos os credenciados e a fiel observância ao princípio da isonomia, bem como cumprir a obrigação de realizar sorteio para a alocação de demandas, conforme disposições contidas na Lei Estadual nº 15.608/2007 e no Decreto Estadual nº 4.507/2007.

 

Implementar controles que impeçam que profissionais médicos desempenhem jornada excessiva de plantões.

 

Adotar controles para que os acionamentos de sobreaviso tenham efetivo registro de data e hora da comunicação ao plantonista no prontuário do paciente, conforme previsto no artigo 3º da Resolução nº 1.834/2008 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e no contrato de credenciamento.

 

Efetivar a atuação dos fiscais e gestores dos contratos com a anotação em livro próprio das eventuais falhas que comprovem o acompanhamento da execução do contrato e da qualidade do serviço prestado, conforme a legislação estadual pertinente ao tema.

 

Estabelecer controles para que as infrações contratuais sejam devidamente apuradas com a consequente aplicação das respectivas sanções, quando cabíveis, e efetuar o registro sistematizado delas.

 

Adotar controles a fim de verificar a efetiva prestação dos serviços previamente ao pagamento, instruindo devidamente o processo com documentos comprobatórios dessa prestação, conforme disposto na Lei nº 4.320/1964.

 

Implementar controles que obriguem a observância da sequência lógica da despesa orçamentária por meio das seguintes etapas: existência de crédito orçamentário com saldo suficiente para realizar a despesa; empenho da despesa após verificada a existência do crédito orçamentário com dotação suficiente para realizar a despesa; liquidação da despesa após o prévio empenho; e pagamento da despesa após a regular liquidação.

 

Divulgar as escalas médicas afixando-as em local visível, nas entradas principais e de acesso ao público, contendo o nome completo do médico, número do registro profissional, especialidade, bem como os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia de plantão, além dos dias e horários dos plantões médicos, conforme o artigo 1º da Lei Estadual nº 17.085/2012.

 

Diligenciar internamente, junto a seus colaboradores, para que realizem o cadastramento e mantenham sempre atualizados os dados dos profissionais de saúde junto ao Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, em periodicidade minimamente mensal ou imediatamente após sofrerem modificações de suas informações, conforme Portaria nº 1.646/2015 do Ministério da Saúde.

 

Serviço

Processo nº:

268313/23

Acórdão nº:

1687/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Universidade Estadual de Maringá

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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