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Empresa é declarada inidônea por burlar impedimento de participação em licitação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou inidônea a empresa TKBR Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda., impedindo-a de licitar ou contratar com o poder público pelo prazo de dois anos. O motivo foi o uso dessa empresa para substituir, de forma fraudulenta, a empresa Sarandi Tratores Ltda., contra a qual estava vigente sanção de inidoneidade, em licitação realizada pelo Município de Pitangueiras (Norte do Estado) em 2022.
A Declaração de Inidoneidade está prevista no artigo 97 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n° 113/2005). A sanção foi aplicada pelo Tribunal Pleno, ao julgar procedente Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido de medida cautelar, apresentada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas, em relação ao Pregão Eletrônico nº 32/2022 do Município de Pitangueiras, destinado à compra de uma pá carregadeira sobre rodas.
A TKBR foi a vencedora desse certame, com a proposta de R$ 443.500,00; e a Yamadiesel ficou em segundo lugar, ao apresentar proposta de R$ 500.000,00 pela máquina. Na representação, a segunda colocada alegou que a participação da vencedora na licitação foi ilegal, porque ela integra o mesmo grupo econômico da Sarandi Tratores Ltda., que fora declarada inidônea pelo Município de São Pedro do Iguaçu (Oeste do Paraná) em 1º de dezembro de 2020, pelo prazo de dois anos. Essa sanção estava vigente quando a licitação de Pitangueiras foi realizada.
Entre os indícios apresentados pela representante - e confirmados posteriormente pelo TCE-PR - estão os fatos de que as duas empresas estão sediadas no mesmo endereço, em Sarandi (cidade da Região Metropolitana de Maringá), possuem o mesmo sócio administrador e revendem a mesma marca de maquinário (LiuGong). Após a aplicação da sanção de inidoneidade pelo Município de São Pedro do Iguaçu, o objeto social de ambas, que é similiar, foi modificado, com mudanças simultâneas na sociedade, entre pai e filho - Odauro Vitoriano e Odauro de Carvalho Vitoriano. Além disso, foi apresentada declaração do próprio fabricante de que ambas são do mesmo grupo, condição para que a TKBR também pudesse vender equipamentos da marca LiuGong, da qual a Sarandi Tratores é representante exclusiva na região.
Em 13 julho de 2022, o Tribunal Pleno do TCE-PR homologou medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivens Linhares, suspendendo o contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 32/2022 do Município de Pitangueiras. No dia 27 daquele mês, a cautelar foi revogada, tendo em vista que a pá carregadeira já havia sido entregue e estava em uso pela administração municipal.
Agora, ao julgar o mérito da representação, o conselheiro Linhares destacou que o TCE-PR já consolidou o entendimento de que os efeitos da sanção de inidoneidade não se limitam ao âmbito do ente que a aplicou, mas se estende a todas as esferas da administração pública. O relator seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Linhares se posicionou contrário à nulidade da licitação e do respectivo contrato, porque o equipamento adquirido foi entregue ao Município de Pitangueiras em 29 de junho de 2022, antes mesmo do protocolo da representação junto ao TCE-PR. Esse fato já havia motivado a revogação da medida cautelar, tendo em vista o perigo de dano reverso ao interesse público, já que a pá-carregadeira está em pleno uso há quase um ano.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 11/23 do Tribunal Pleno, concluída em 22 de junho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1681/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 28 de junho, na edição nº 3.009 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
343989/22 |
Acórdão nº: |
1681/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Pitangueiras |
Interessados: |
Odauro Vitoriano, TKBR Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda., Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli e outros |
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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