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Prefeito de Realeza é multado por restrição à competitividade na compra de máquina

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.305,20 o prefeito de Realeza, Paulo Cezar Casaril (gestão 2021-2024). O motivo da sanção foram irregularidades no Pregão Eletrônico nº 2/2022, que objetivava a compra de uma escavadeira hidráulica e uma retroescavadeira por esse município da Região Sudoeste do Estado. Cabe recurso da decisão.  

O TCE-PR julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas, por meio da qual alegou que o edital apresentou as seguintes exigências para a compra de escavadeira hidráulica: que possuísse sistema de monitoramento a distância da mesma marca do fabricante e comprimento total do equipamento de, no máximo, 9,4 metros.  

As restrições implicaram prejuízo à competitividade, de modo que somente uma empresa participou do certame e apresentou um desconto de apenas R$ 1.500,00, para um bem facilmente encontrado no mercado. Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela procedência da Representação e considerou que não foi possível identificar justificativas técnicas para tais exigências. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da CGM.  

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, frisou que como o procedimento foi realizado na modalidade pregão, deveriam ter sido observadas as prescrições contidas nos incisos I a III do artigo 3º da Lei nº 10.520/2002. Em linhas gerais, a lei veda especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Assim, propôs o julgamento para aplicação de multa ao prefeito.   

A multa está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,63 em junho, mês em que o processo foi julgado. 

 

Decisão  

Em seu voto, o relator seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso.  

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 11/23 do Tribunal Pleno, concluída em 22 de junho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1700/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de julho na edição nº 3.017 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).   

 

Serviço   

Processo nº:   

444572/22 

Acórdão nº:   

1700/23 - Tribunal Pleno 

Assunto:   

Representação da Lei nº 8.666/1993   

Entidade:   

Município de Realeza 

Interessados:   

Paulo Cezar Casaril e Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli 

Relator:   

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva   

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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