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Municipal

Morretes deve ter devolução superior a R$ 950 mil de convênio com Oscip

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em mais de R$ 60.000,00 cinco pessoas envolvidas no Termo de Colaboração n° 1/2019, firmado entre o Município de Morretes (Litoral do Estado) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Gestão e Políticas Públicas (Ibragep).

As pessoas multadas são a secretária municipal de saúde de Morretes em 2019, Lúcia Hissae Shingo; o então presidente do Ibragep, Rinaldo Lires dos Santos; a vice-presidente dessa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), Zeila Garcês Petriu; o tesoureiro, Ednilson Petriu; e o primeiro-secretário, Edirlei Petriu.

Os quatro gestores do Ibragep à época também deverão restituir, solidariamente, um total de R$ 951.633,28 ao cofre do município.  O valor deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos. Eles também foram declarados inidôneos, conforme o artigo 97 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Dessa forma, ficam inabilitados para exercer cargo em comissão ou função de confiança, bem como para contratar com a administração pública, pelo prazo de cinco anos.

 O Termo de Colaboração n° 1/2019 tinha como objetivo a prestação de serviços de plantões médicos no Hospital Doutor Alcídio Bortolin, nos períodos diurno e noturno, nos dias úteis, finais de semana e feriados. O valor mensal repassado pelo município à Oscip Ibragep foi de R$ 121.946,00, totalizando R$ 1.463.352,00 para o período de execução do contrato.  

 

 Irregularidades  

A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), por meio do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, identificou sete irregularidades: o processo decisório de transferência dos serviços para a entidade privada não demonstrou que essa foi a opção mais eficiente frente à prestação direta dos serviços; a formalização da transferência não observou normas, cláusulas e critérios objetivos; o termo de transferência não foi executado nos prazos, etapas, quantidades e requisitos nele definidos.  

Além dessas, as outras irregularidades encontradas na fiscalização são: os recursos repassados para a entidade privada não foram utilizados de acordo com o termo de transferência e com os normativos legais; ausência ou deficiência de procedimentos de pesquisas de preços para justificar as aquisições de bens e serviços; os controles implementados pelo ente público não foram suficientes para garantir o adequado monitoramento e avaliação da transferência; e os controles da entidade privada sobre a execução do serviço não permitem a correta aferição e comprovação das despesas executadas.  

 

Determinações 

O TCE-PR determinou que a atual gestão do Município de Morretes realize o levantamento dos valores pagos irregularmente no termo de colaboração no período após a auditoria, identificando valores transferidos aos membros do Ibragep e pagamentos de despesas sem previsão no plano de trabalho ou sem a comprovação da entrega do respectivo bem ou serviço.  

O município também deverá instaurar procedimentos administrativos para obter ressarcimento na hipótese de identificação de valores irregularmente desembolsados. No prazo de três meses deve apresentar ao TCE-PR o relatório descritivo dos valores identificados e os procedimentos administrativos visando o ressarcimento.  

 

Decisão  

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. 

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/23 da Primeira Câmara de Julgamentos, concluída em 29 de junho.  Lúcia Hissae Shingo já ingressou com Embargos de Declaração da decisão expressa no Acórdão nº 1778/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 11 de julho, na edição nº 3.018 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  

 Enquanto o recurso - que contesta eventuais contradições, obscuridades ou omissões na decisão embargada - tramita, fica suspensa a execução da multa aplicada no processo.

 

Serviço   

Processo nº:   

639206/21   

Acórdão nº:   

1778/23 - Primeira Câmara 

Assunto:   

Tomada de Contas Extraordinária  

Entidade:   

Município de Morretes 

Interessados:   

Edirlei Petriu, Ednilson Petriu, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Gestão de Políticas Públicas (Ibragep), Lúcia Hissae Shingo, Rinaldo Lires dos Santos, Zeila Garcês Petriu e outros 

Relator:   

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral   

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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