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TCE-PR determina devolução por gasto irregular com combustíveis em Pinhão

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária que apurou a existência de gastos irregulares com combustíveis no Município de Pinhão, na Região Centro-Sul do Paraná.

Conforme a decisão, após a realização de inspeção presencial no município em 2015, auditores da Corte constataram a ocorrência do abastecimento de veículos sem vínculo com a administração municipal e da emissão de autorizações de abastecimento em nome de pessoas não vinculadas à prefeitura.

 

Sanções

Em função das irregularidades, os conselheiros determinaram que o então prefeito, Dirceu José de Oliveira (gestão 2013-2016), restitua R$ 58.700,26 ao tesouro público do município. Por sua vez, os ex-secretários municipais de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Eberson Carlos Pavoski e Rosmário Ramos dos Santos devem devolver, respectivamente, R$ 1.120,69 e R$ 28.444,39.

Já o, à época, secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos, Sebastião da Silva Walter, foi responsabilizado pela restituição de R$ 29.135,18. Todos também receberam multas proporcionais a 10% sobre o dano causado, além de duas sanções administrativas cada, que somam R$ 10.610,40 - com exceção de Walter, penalizado administrativamente somente uma vez, em R$ 5.305,20.

Cada uma dessas multas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,63 em junho, quando a decisão foi proferida.

As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, e no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Seus valores devem ser monetariamente corrigidos quando do trânsito em julgado do processo.

 

Recomendações

Os integrantes da Segunda Câmara ainda decidiram ressalvar três outros problemas observados na inspeção do TCE-PR em Pinhão: a ocorrência de vícios nos procedimentos administrativos de liquidação de despesas; a existência de veículos em circulação sem equipamentos de medição de quilometragem ou com medidores danificados; e a falta de procedimento administrativo sistematizado para propiciar o efetivo controle do consumo de combustível, desde a autorização de abastecimento até o pagamento da despesa.

Diante de tais questões, foi recomendando que o município implemente e formalize melhorias nos processos administrativos de liquidação das despesas, a fim de que ocorra a correta verificação dos créditos a serem pagos; e efetue a aquisição de equipamentos de medição de quilometragem ou a manutenção dos medidores danificados, propiciando que a frota completa de veículos da prefeitura possua o registro de quilometragem rodada.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu o encaminhamento de cópias da decisão à Câmara Municipal de Pinhão, para apreciação das contas do ex-gestor envolvido no caso, e ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para adoção das providências que entender pertinentes.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2023 da Segunda Câmara do TCE-PR, concluída em 29 de junho. No dia 11 de julho, o ex-prefeito de Pinhão Dirceu José de Oliveira ingressou com Embargos de Declaração contra pontos da decisão contida no Acórdão nº 1720/23 - Segunda Câmara, veiculado no último dia 4 de julho, na edição nº 3.013 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas por meio da decisão contestada.

 

Serviço

Processo nº:

502902/15

Acórdão nº:

1720/23 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Pinhão

Interessados:

Antônio Arino Kirschibaner, Beraldo Nunes do Amaral, Darci Jocoski, Denilson José de Oliveira, Dirceu José de Oliveira, Eberson Carlos Pavoski, Fernando José de Freitas, José Vitorino Préstes, Luiz Carlos Ferreira Caldas, Luiz Paintner, Maria Aparecida de Oliveira Santos, Maria do Belém Syroka, Noriam Coelho Basilio, Odir Antônio Gotardo, Patrícia Toledo Caldas, Rosmário Ramos dos Santos, Sarion Machado Ribas, Sebastião da Silva Walter, Valdecir Biasebetti e Valter Israel da Silva

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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