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Retenção de duodécimo em fundo gera rejeição das contas de 2021 da Câmara de Inajá

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2021 da Câmara Municipal de Inajá (Região Noroeste) e multou o presidente do Poder Legislativo naquele ano, Luiz Carlos de Souza, em R$ 5.317,20, por ofensa à norma legal. Cabe recurso da decisão.  

 O motivo da desaprovação das contas foi o resultado superavitário constatado na instrução do processo de Prestação de Contas Anual (PCA). O superávit financeiro na Fonte 001 - Recursos Livres ao final de 2021 foi no valor de R$ 211.558,51, o qual não foi devolvido ao Poder Executivo, em violação às normas de contabilidade pública.  O orçamento fixado para a Câmara Municipal de Inajá em 2021 foi de R$ 1.180.228,32.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR identificou que, mesmo após a publicação da Emenda Constitucional nº 109/2021, em 15 de março de 2021, ocorreram transferências de recursos duodecimais para fundo especial da Câmara de Inajá. Assim, houve violação do artigo 168, inciso 1°, da Constituição Federal, o qual veda a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.   

A sanção aplicada a Luiz Carlos de Souza está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,93 em julho, mês em que o processo foi julgado. 

 

Decisão  

Em seu voto, o relator do processo seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. 

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 11/23 da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribuna, concluída em 13 de julho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1929/23 - Segunda Câmara, disponibilizado em 20 de julho na edição nº 3.025 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).   

 

Serviço   

Processo nº:   

217606/22 

Acórdão nº:   

1929/23 - Segunda Câmara 

Assunto:   

Prestação de Contas Anual  

Entidade:   

Câmara Municipal de Inajá  

Interessados:   

Luiz Carlos de Souza e Valdir Antônio da Silva  

Relator:   

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha  

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
 
 
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