Notícias do Portal

Municipal

Cascavel: revogada suspensão de licitação para concessão do transporte coletivo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) decidiu revogar a medida cautelar que havia determinado a suspensão do andamento da Concorrência Pública nº 3/2022, lançada pela Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar) de Cascavel para a concessão do serviço público de transporte coletivo desse município da Região Oeste do Paraná pelo prazo de 15 anos.

A liminar havia sido concedida por meio de despacho proferido pelo relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, em 19 de junho. Na ocasião, ele acatou pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Auto Viação São José dos Pinhais Ltda.

Na decisão original, Zucchi havia apontado que, ao contrário do exigido em norma municipal, a relação das gratuidades previstas em lei não constava no edital do certame; o estudo de viabilidade econômico-financeira apresentava defasagem em relação aos preços dos ônibus novos; o estudo da demanda de passageiros estava desatualizado; e o estudo preliminar apresentado junto ao instrumento convocatório continha apenas informações genéricas sobre os critérios de escolha do valor da outorga proposta, sem qualquer justificativa técnica para demonstrar como foi calculada a quantia pretendida.

Diante disso, a Transitar comprometeu-se a reformular o edital, corrigindo todas as impropriedades indicadas pelo relator. Este, por sua vez, decidiu revogar a medida cautelar, exigindo, contudo, que seja encaminhada ao TCE-PR cópia do novo instrumento convocatório do certame, já com as retificações feitas, a fim de que a disputa possa ser devidamente retomada.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal homologaram, de forma unânime, o despacho do relator na sessão ordinária presencial nº 26/2023, realizada em 2 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2297/23 - Tribunal Pleno, veiculado nesta segunda-feira (7), na edição nº 3.037 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

401419/23

Acórdão nº

2297/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania de Cascavel - Transitar

Interessados:

Auto Viação São José dos Pinhais Ltda., Simoni Soares da Silva e Viação Santa Clara Ltda.

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
Cadastre seu e-mail e receba novidades