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Municípios devem manter PGVs atualizadas para incrementar arrecadação de IPTU

m reiteradas decisões recentes, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) tem chamado a atenção das prefeituras paranaenses para a importância da atualização das legislações locais que regulamentam as Plantas Genéricas de Valores (PGVs) dos municípios.

A intenção é que, com base em estudos técnico-estatísticos, os valores venais dos imóveis urbanos retratados nesses documentos passem a ser compatíveis com os preços que os bens alcançariam em operações de compra e venda à vista no mercado imobiliário, incrementando, consequentemente, a arrecadação municipal com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Determinações para que os prefeitos encaminhem às câmaras de vereadores projetos de lei nesse sentido no prazo de até 12 meses foram expedidas em julho pela Corte aos municípios de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba), Medianeira (Região Oeste) e Santo Antônio do Sudoeste.

Nos três casos, os conselheiros julgaram procedentes representações resultantes de auditorias sobre gestão da receita pública promovidas junto às prefeituras pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle.

 

   ISSQN

Especificamente em relação a Almirante Tamandaré e Santo Antônio do Sudoeste, foi ordenada ainda a instauração, nos respectivos prazos de seis e 12 meses, de procedimentos fiscais para apurar a regularidade dos valores declarados e recolhidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelas serventias extrajudiciais situadas em ambos os municípios.

 As duas prefeituras devem ainda, nos períodos indicados para cada uma delas, promover o lançamento retroativo dos créditos tributários que não foram adequadamente constituídos, respeitando-se sempre o período decadencial.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator dos três processos, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 13/2023, concluída em 20 de julho. Cabem recursos contra as decisões contidas nos Acórdãos nº 2068/23, nº 2069/23 e nº 2071/23, todos emitidos pelo Tribunal Pleno e veiculados no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 3.030 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

86610/22

Acórdão nº:

2068/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Medianeira

Interessado:

Antonio França Benjamin

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Processo nº:

86793/22

Acórdão nº:

2069/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Almirante Tamandaré

Interessado:

Gerson Denilson Colodel

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Processo nº:

766488/22

Acórdão nº:

2071/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Santo Antônio do Sudoeste

Interessado:

Ricardo Antonio Ortina

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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