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TCE-PR suspende chamamento público de Almirante Tamandaré para gestão de UPA
A falta de recebimento de impugnação, realizada dentro do prazo recursal, em face do edital do Chamamento Público nº 4/23 do Município de Almirante Tamandaré levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende o certame desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O chamamento tem como objeto a identificação de Organizações Sociais para gestão de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e centros de atendimento psicossociais do município, pelo período de 12 meses.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo, em 4 de agosto, e homologada na sessão presencial nº 27/23 do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (9). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pelo Instituto Vida e Saúde em face do Chamamento Público nº 4/23 da Prefeitura de Almirante Tamandaré, por meio da qual alegou que os e-mails enviados para impugnar o edital não foram encaminhados por falha no sistema da administração.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que a impugnação, encaminhada dentro do prazo recursal, não foi recebida pelo município porque o servidor do sistema de e-mail municipal estava indisponível. Ele destacou que, após mais de 24 horas de tentativa de entrega, a informação sobre o não recebimento da mensagem foi recebida pela representante, que reencaminhou o e-mail, no primeiro dia útil em que tomou conhecimento do não recebimento, informando sobre o erro do sistema municipal.
Camargo ressaltou que, apesar de o não recebimento da impugnação, dentro do prazo recursal, ter decorrido de erro no sistema municipal, o município considerou intempestiva a impugnação, deixando de analisar seu mérito, o que caracteriza cerceamento da defesa da representante.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Almirante Tamandaré para o cumprimento da decisão; e a sua citação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: |
515899/23 |
Despacho nº |
1111/23 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
Entidade: |
Município de Almirante Tamandaré |
Interessado: |
Instituto Vida e Saúde |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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