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Municipal
Alto Paraná deve realizar concurso para cargo de professor de Educação Física
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Alto Paraná (Região Noroeste) realize concurso público para preencher o quadro de servidores efetivos para o cargo de professor de Educação Física.
O ex-prefeito Altamiro Pereira Santana (gestão 2017-2020) e o atual, Claudemir Joia Pereira (gestão 2021-2024), foram multados, individualmente, em R$ 6.641,00. As sanções foram aplicadas após a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) constatar, na instrução de processo de Representação formulada pela Câmara Municipal de Alto Paraná, que o município havia contratado professor de Educação Física por terceirização e que os pagamentos foram efetuados por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
A unidade técnica enfatizou que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, determina que investidura em cargo público deve ser precedida de concurso público, ressalvados os casos de livre nomeação e exoneração. A contratação temporária de excepcional interesse público deve ocorrer após a realização de teste seletivo, o que não ocorreu nesse caso.
Além disso, a contratação por terceirização afrontou a própria Lei Municipal nº 2568/2014, que define que o professor de Educação Física deve ser titular do cargo de carreira do magistério público municipal.
As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada sanção administrativa corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 132,82 em agosto.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/23 do Tribunal Pleno, concluída em 3 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2349/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 9 de agosto, na edição nº 3.039 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
521006/20 |
Acórdão nº: |
2349/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação |
Entidade: |
Município de Alto Paraná |
Interessados: |
Altamiro Pereira Santana, Câmara Municipal de Alto Paraná e Claudemir Joia Pereira |
Relator: |
Conselheiro Augustinho Zucchi |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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