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Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Laranjeiras do Sul para compra de pneus

A exigência de que os produtos ofertados sejam de fabricação nacional levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação no Município de Laranjeiras do Sul (Região Centro-Sul do Estado) que tem por objeto o registro de preços para aquisição de pneus para a frota municipal, no valor máximo de R$ 2.087.986,80.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, homologado na Sessão de Plenário Virtual nº 14/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 3 de agosto. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira em face do Pregão Eletrônico n° 47/23 da Prefeitura de Laranjeiras do Sul.

Linhares lembrou que o Tribunal de Contas possui entendimento consolidado de que, em licitações para a aquisição de pneus, é vedada a exigência de que os produtos sejam de fabricação nacional.

O conselheiro ressaltou que a legislação não prevê a distinção entre a nacionalidade dos produtos em licitações, que caracteriza restrição à competitividade do certame em razão de especificação excessiva. Ele explicou que a Lei nº 8.666/93 apenas utiliza o critério da nacionalidade para eventual empate nas licitações e no caso de estabelecimento de margem de preferência.

O Município de Laranjeiras do Sul já apresentou defesa em relação à cautelar, expressa no Acórdão nº 2341/23 - Tribunal Pleno, publicado em 9 de agosto, na edição nº 3.039 do Diário Eletrônico do TCE-PR.  Caso não seja revogada, os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

487020/23

Acórdão nº

2341/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Laranjeiras do Sul

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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