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Ponta Grossa anula licitação para transporte escolar alvo de cautelar do TCE-PR
O Município de Ponta Grossa anulou o Pregão Eletrônico nº 303/2022, que tinha por objetivo a contratação da prestação de serviços de transporte escolar de alunos e professores para o ano letivo de 2023 nesse município da Região dos Campos Gerais.
O certame estava suspenso por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), concedida em fevereiro passado pelo conselheiro Fabio Camargo, que atendeu Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). A empresa Mape Transporte de Passageiros Ltda. alegou que o edital do certame exigia que os veículos fossem de propriedade do licitante e a contratação de seguro como pré-requisito para participar do certame.
Após a homologação do despacho pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, em 1° de fevereiro, por meio do Acórdão n° 8/23, o município comprovou a anulação do certame e informou que o próximo edital de pregão eletrônico para contratação de transporte escolar será republicado com a suspensão das exigências feitas no certame anulado, que foram alvo da Representação.
Na instrução, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CMG) opinou pela extinção do processo sem julgamento de mérito, em razão da perda do objeto da representação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o entendimento da CGM. Em seu voto, o relator concordou com ambos.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/23 do Tribunal Pleno, concluída em 3 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2328/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 9 de agosto na edição nº 3.039 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
24377/23 |
Acórdão nº: |
2328/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Ponta Grossa |
Interessados: |
Elizabeth Silveira Schmidt, Mape Transportes de Passageiros Ltda. e Simone do Rocio Pereira Neves |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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