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Revogada cautelar que suspendia licitação de Contenda para o transporte escolar

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão de licitação do Município de Contenda (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar, no valor máximo estimado de R$ 2.986.235,84.

A cautelar havia sido concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, em 31 de julho, e homologada na sessão presencial nº 26/23 do Tribunal Pleno realizada em 2 de agosto. O TCE-PR havia acatado Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Azul Mares Transportes e Locações Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 57/23 da Prefeitura de Contenda. Agora, a revogação da medida liminar foi homologada na sessão plenária de 16 de agosto.

O motivo para a concessão da liminar havia sido a ausência de justificativas devidamente fundamentadas em relação à opção de licitar por lote único o serviço de transporte escolar a ser desempenhado em nove linhas, para localidades distintas. Os conselheiros haviam considerado que o agrupamento de itens deveria ter sido feito de modo justificado e com cautela, em consonância com a prática de mercado, de modo a assegurar ampla competitividade ao certame.

Após a homologação da medida suspensiva, o município apresentou diversas razões de ordem técnica e econômica para justificar a escolha pela licitação em lote único do serviço. A administração destacou a economicidade advinda da economia de escala, além de outras circunstâncias específicas do município e das linhas de transporte escolar.

O relator do processo levou em consideração o fato de que, até a suspensão do pregão eletrônico, já haviam sido registradas 11 propostas de licitantes, o que descaracterizou o prejuízo à competitividade. Linhares considerou, ainda, a urgência da prestação dos serviços e o fato de a paralização da licitação poder efetivamente vir a gerar um dano reverso mais gravoso do que a eventual economia que, teoricamente, poderia vir a ser alcançada com a divisão dos lotes.

O Acórdão nº 2439/23 - Tribunal Pleno, que ratificou as disposições do despacho que revogou a medida cautelar, foi publicado em 21 de agosto, na edição nº 3.047 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

501278/23

Acórdão nº

2439/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Contenda

Interessado:

Azul Mares Transportes e Locações Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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