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Jesuítas deve ter devolução por terceirização irregular de serviços jurídicos

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito do Município de Jesuítas Osvaldo de Souza (gestão 2013-2016) e a empresa L.C. Matiero, restituam, de forma solidária, R$ 257.253,18 aos cofres desse município da Região Oeste do Estado. A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.   

O órgão colegiado da Corte julgou irregulares as contas referentes à contratação entre o Município de Jesuítas e a empresa L.C. Matiero. Firmado em 2013, o contrato visava a prestação de serviços técnicos especializados para a compensação tributária de valores recolhidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  

As irregularidades ocorreram devido aos seguintes achados de fiscalização: ausência de definição do preço do serviço; antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação, em desobediência aos artigos 55, inciso III; e 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos); e terceirização irregular de serviço público.  

 Quanto ao primeiro achado - ausência de definição de preço a ser pago pelo serviço -, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) enfatizou que a Lei nº 8.666/931 é clara ao estabelecer a obrigatoriedade de fixação do preço a ser pago na contratação.  

A unidade técnica também pontuou que, sem a efetiva demonstração de homologação das compensações tributárias pela Receita Federal, os pagamentos realizados, no valor de R$ 257.253,18, contrariam a vedação de pagamento antecipado prevista pelo artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e violam a cláusula segunda do próprio contrato firmado.  

Por se tratar de atividade própria da administração pública, a compensação tributária de valores recolhidos deve ser desenvolvida pelo corpo próprio de servidores, das áreas jurídica e contábil. Assim, a contratação via terceirização foi julgada irregular, em afronta ao Prejulgado nº 6 da Corte. 

 

Multas  

 Além da aplicação da sanção de devolução solidária de valores, o então prefeito Osvaldo de Souza foi multado em R$ 4.352,94. As sanções, aplicadas por três vezes, foram motivadas pelas irregularidades e estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). 

O assessor jurídico do município à época dos fatos, José Fernando Prezotto, foi multado em R$ 2.901,96. Os motivos das sanções foram a responsabilidade pela contratação irregular e a ausência de definição de preço a ser pago pelo serviço. As multas, aplicadas por duas vezes, também estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). 

 

Decisão    

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.  

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/23 da Primeira Câmara, concluída em 10 de agosto.

O MPC-PR ingressou com Embargos de Declaração, apontando suposta omissão na decisão expressa no Acórdão nº 2400/23 - Primeira Câmara, disponibilizado em 16 de agosto, na edição nº 3.044 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

  

Serviço   

 Processo nº:   

850416/16  

Acórdão nº:   

2400/23 - Primeira Câmara 

Assunto:   

Tomada de Contas Extraordinária  

Entidade:   

Município de Jesuítas 

Interessados:   

Aparecido Antônio Rigobello, Aparecido José Weiller Júnior, Edicarlos Grizotto de Oliveira, José Fernando Prezotto, L. C. Matiero e Osvaldo de Souza 

Relator:   

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva  

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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