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Ministério Público de Contas

Quatro Barras revoga edital para PPP de iluminação alvo de cautelar do TCE-PR

O Município de Quatro Barras revogou o edital da Concorrência Pública nº 5/2022, que objetivava celebração de parceria público-privada (PPP) para operação e manutenção da iluminação pública; implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e usina fotovoltaica nesse município da Região Metropolitana de Curitiba. A contratação teria prazo de duração estipulado de 25 anos e o valor era estimado em R$ 88.091.375,52 

O certame estava suspenso por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), concedida em dezembro passado pelo conselheiro Durval Amaral, que atendeu Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE). 

A unidade técnica apontou as seguintes irregularidades no edital: falta de parcelamento do objeto que, por sua natureza, deveria ter sido licitado separadamente; e exigência de vínculo empregatício preexistente.  

Após a homologação do despacho pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, em 2 de fevereiro, por meio do Acórdão n° 35/23, o município comprovou a suspensão do certame e posteriormente a revogação, considerando as irregularidades constatadas.  

Na instrução, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CMG) opinou pela extinção do processo sem julgamento de mérito, em razão da perda do objeto da representação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o entendimento da CGM.  Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com ambos. 

 

Decisão 

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 15/23 do Tribunal Pleno, concluída em 17 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2472/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 31 de agosto, na edição nº 3.055 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço 

Processo 

779075/22 

Acórdão nº: 

2472/23 - Tribunal Pleno 

Assunto

Representação da Lei nº 8.666/93 

Entidade

Município de Quatro Barras  

Interessados: 

Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, Flávia Alcântara C. Bernardi e Loreno Bernardo Tolardo  

Relator

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral 

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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