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TCE-PR suspende licitação de Alto Paraná para aquisição de materiais de expediente

Está suspenso o Pregão Eletrônico nº 31/2023, promovido pela Prefeitura de Alto Paraná com o objetivo de registrar preços para adquirir, pelo valor estimado de R$1.369.958,33, materiais de expediente, de processamento de dados e outros destinados às secretarias de Administração, Agricultura, Saúde, Educação e Assistência Social desse município da Região Noroeste do Estado.

A decisão consta em medida cautelar homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Ela atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela F. L. Fernandes e Cia. Ltda.

Por meio da petição, a licitante afirmou ter sido impedida de participar do certame por contar, em seu quadro societário, com pessoa que possui parentesco com um servidor público do município que atualmente exerce função gratificada para atuar junto ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PR).

Na visão da empresa, a decisão tomada pela Prefeitura de Alto Paraná teria afrontado os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo em vista que outra licitante, cujo um dos sócios também tem parentesco com outro servidor do município, não teria sido inabilitada.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão à argumentação apresentada pela representante. Segundo ele, a princípio, "não restou configurado nos autos que o parentesco seria motivo suficiente para impedir a licitante de participar do certame e ser declarada inabilitada, motivo pelo qual entendo pelo recebimento da presente Representação para melhor apreciação técnica e o seu regular trâmite".

A decisão liminar, tomada em 1º de setembro, foi homologada, de forma unânime, pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 31/2023, realizada na última quarta-feira (dia 6). O Município de Alto Paraná ainda dispõe de prazo de 15 dias para apresentar contraditório a respeito das questões apontadas.

 

Serviço

Processo :

536543/23

Despacho nº

1293/23 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Alto Paraná

Interessados:

Claudemir Joia Pereira, Evelyn Cardogna Nogueira Furman e F. L. Fernandes e Cia. Ltda.

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Diretoria de Comunicação Social

(41) 3350-1654/1655

dcs@tce.pr.gov.br

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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