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Cautelar do TCE suspende licitação de Guarapuava para material de limpeza
A suposta irregularidade em relação à ausência de critérios e métodos para análise das amostras dos produtos licitados pelo Município de Guarapuava levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação desse município da Região Centro-Sul do Paraná. O pregão tem como objeto registro de preços para eventual aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, no valor total de R$ 5.036.798,30.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, em 5 de setembro, e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (6). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa HR Produtos de Limpeza em face do Pregão Eletrônico nº 63/23 da Prefeitura de Guarapuava, por meio da qual alegou que o procedimento de avaliação de amostras dos produtos licitados descrito no edital do certame é falho, pois não descreve de forma detalhada uma metodologia objetiva para sua aferição.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que, ainda que o Termo de Referência cite critérios de avaliação, ao que tudo indica, o documento limitou-se a descrever os itens a serem avaliados, como odor, resistência de suas embalagens, eficiência e composição química dos produtos. Ele destacou que o instrumento convocatório deveria ter indicado cada item a ser avaliado e o respectivo meio de avaliação.
Linhares ressaltou que a comissão de avaliação é composta por servidoras, duas delas auxiliares de serviços gerais. Ele frisou que, apesar de ter amplo conhecimento prático na utilização dos pretendidos produtos, isso não significa que as avaliadoras possuam conhecimentos técnicos suficientes para analisar se o odor, a eficiência, a composição química e a resistência das embalagens das amostras cumpriram os parâmetros esperados.
O Tribunal determinou a citação do Município de Guarapuava para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço:
Processo nº: |
541849/23 |
Despacho nº |
1281/23 - Gabinete do conselheiro Ivens Linhares |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
Entidade: |
Município de Guarapuava |
Interessados: |
HR Produtos de Limpeza e outros |
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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