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Reunião no TCE define detalhes sobre uso de recursos com venda da Copel

Uma reunião entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Secretaria de Estado do Planejamento definiu hoje (13) detalhes sobre a aplicação dos R$ 3,2 bilhões, resultantes da venda de ações da Copel, pelo governo estadual. O presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, e o secretário do Planejamento Guto Silva, acompanhados de equipe técnica, destacaram que "não existe nenhuma espécie de conflito de posições a respeito do tema e o que se busca é que os recursos sejam empregados de acordo com o que prevê a legislação e com a máxima transparência".

Dentro dos próximos dias deverá ser publicado um decreto estadual que vai designar um grupo de trabalho para tratar exclusivamente do emprego dos recursos oriundos da venda das ações da Copel. Até o próximo dia 2 de outubro será encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa o Plano Plurianual (PPA), no qual estarão definidas as áreas em que serão empregados os recursos que, segundo o Planejamento, se destinarão à infraestrutura, educação, saúde, habitação e outros setores.

 

Transparência

O presidente Fernando Guimarães informou que o TCE criará um painel de referência para acompanhar o emprego dos recursos, informando desde a rubrica orçamentária e valores, até a execução do projeto, com o andamento das obras, garantindo que a população tenha acesso a todas as informações.

Recentemente, o Tribunal emitiu Nota Técnica recomendando que o governo adote a Fonte Padrão nº 75501 - Alienação Ações Copel, criada especificamente para controle dos recursos originários da alienação da participação acionária na empresa.

 

Acompanhamento

A adoção da fonte tem como objetivo "promover o acompanhamento de todo o ciclo de aplicação dos recursos oriundos da alienação da participação acionária na Copel, desde a fase do planejamento até a execução física e financeira, bem como no sentido de viabilizar o controle concomitante, no momento do reconhecimento da receita do valor principal, e ainda dos rendimentos de aplicações financeira originários desses recursos, para efetivo controle", diz a Nota.

No momento da execução da despesa, no empenho deverá ser indicada a fonte de recursos específica, "facilitando dessa forma o controle da aplicação e destinação dos recursos objeto da alienação da participação acionária na Copel, bem como possibilitando o acompanhamento pormenorizado dos empenhos, por fonte de recurso."

 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Diretoria de Comunicação Social

(41) 3350-1654/1655

dcs@tce.pr.gov.br

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 

 
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