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TCE-PR afasta multa a ex-presidente da Câmara Municipal de Guaraqueçaba

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) afastou a multa aplicada ao ex-presidente da Câmara Municipal de Guaraqueçaba (Litoral do Estado) Alcendino Ferreira Barbosa. Por meio do Acórdão nº 1238/21 - Primeira Câmara, o TCE-PR havia julgado irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2019. A sanção, no valor de R$ 4.541,60, fora imposta devido à ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno. 

Nesta decisão, o TCE-PR deu provimento parcial ao Recurso de Revista e a irregularidade em razão da falta do Relatório do Controle Interno foi convertida em ressalva. A Coordenaria de Gestão Municipal (CGM) constatou que o relatório apresentado pelo recorrente, na fase do Recurso, atende o disposto na Instrução Normativa nº 151/2020 do TCE-PR.  

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, enfatizou que a conversão da impropriedade em ressalva está nos termos da Súmula nº 8 do TCE-PR, retificada pelo Acórdão nº 617/13. Assim, os conselheiros votaram pela exclusão da sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As contas do exercício de 2019 foram julgadas regulares com ressalva.  

                 

Decisão         

Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão ordinária nº 16/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada em 31 de agosto. A decisão está expressa no Acórdão nº 2724/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 13 de setembro, na edição nº 3.062 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  

  

Serviço 

Processo nº

404003/21 

Acórdão nº

2724/23 - Tribunal Pleno 

Assunto

Recurso de Revista 

Entidade

Câmara Municipal de Guaraqueçaba 

Interessados

Alcendino Ferreira Barbosa e Oseias Inácio 

Relator

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva   

  

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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