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Três Barras pode dar continuidade a licitação para coleta e transporte de lixo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que mantinha suspenso o Pregão Eletrônico nº 39/2023, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte de lixo orgânico no Município de Três Barras do Paraná (Região Oeste). 

A liminar havia sido concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, por meio do Despacho nº 1241/23, em 4 de setembro, e homologada por meio do Acórdão nº 2775/23 do Tribunal Pleno. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Costa Oeste Serviços Ltda.  

Naquela decisão, o TCE-PR determinou a suspensão do certame devido ao fato de que nove dos 11 interessados foram sumariamente desclassificados por não apresentar planilha de composição de custos juntamente com a proposta; apresentar planilha de custos com itens diversos do disponibilizado pelo Departamento de Licitação; ou apresentar planilha com identificação do proponente. 

O relator do processo afirmou que a desclassificação de licitantes por terem apresentado planilha de custos com itens diversos do disponibilizado pelo Departamento de Licitação configura a possível ocorrência de excesso formal da administração.  

Em Embargos de Declaração questionado pontos do Acórdão nº 2775/23 - Tribunal Pleno, o município informou que, em observância à decisão liminar exarada pela Corte, optou por rever seus atos, e anulou parcialmente, com fundamento na Súmula nº 4732 do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão que desclassificou as três empresas pelo não atendimento ao item 9.1.2.2 do edital.

Além disso, comprovou que manteve a decisão de desclassificação das licitantes que não apresentaram a planilha de custos, ou que apresentaram a planilha identificada, ressaltando que essas licitantes não apresentaram qualquer recurso contra a desclassificação, incidindo a preclusão administrativa.  

Por fim, o município informou que a vigência do atual contrato administrativo, que tem por objeto a prestação do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos, já foi recentemente prorrogado e sua vigência se encerrará em 24 de novembro. Assim, alertou para a urgência da retomada do Pregão Eletrônico nº 39/2023.  

Linhares acolheu o pedido, pois o município revisou a decisão administrativa para afastar a desclassificação das empresas que apresentaram planilha de custos com itens distintos, sem extrapolação do preço máximo, que se trata de medida apta para sanar a suposta irregularidade apontada pela representante e possibilita a continuidade do trâmite do processo licitatório. 

O despacho do relator, revogando a medida cautelar, foi homologado pelo Tribunal Pleno na sessão presencial nº 34/23, realizada na última quarta-feira (4 de outubro).

 

Serviço 

Processo 

610875/23 

Acórdão nº 

3018/23 - Tribunal Pleno 

Assunto

Embargos de Declaração 

Entidade

Município de Três Barras do Paraná 

Interessados

Costa Oeste Serviços Ltda. e outros 

Relator

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares 

  

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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