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Porto Rico: prefeito é multado por terceirização irregular de serviços contábeis
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.319,20 o prefeito do Município de Porto Rico (Noroeste do Estado), Álvaro de Freitas Netto (gestão 2021-2024) e o advogado efetivo José Cordeiro dos Santos. O motivo foi irregularidade no contrato nº 24/2022, celebrado com a empresa Conagesp Serviços de Contabilidade Pública Ltda., cujo objetivo era a prestação de serviços de contabilidade durante seis meses. O valor total da contratação foi de R$ 16.800,00.
A multa, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,98 em setembro, quando a decisão foi proferida.
Representação
O TCE-PR deu procedência parcial à Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). O órgão ministerial identificou que a contratação havia sido feita em desconformidade com o Prejulgado nº 6 da Corte, o qual só admite a terceirização de serviços contábeis que exijam notórios conhecimentos técnicos em razão da singularidade do objeto ou da sua alta complexidade.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ponderou que a contabilização da receita orçamentária é uma atividade corriqueira para um contador público, um conhecimento pressuposto para assumir o referido cargo. Assim, a terceirização ocorreu de forma irregular.
Ao concordar com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, o relator propôs a penalização ao prefeito devido à terceirização irregular. A sanção aplicada ao advogado José Cordeiro dos Santos ocorreu em virtude da emissão de parecer jurídico favorável à homologação do procedimento de dispensa de forma genérica, em violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e ao Prejulgado nº 6.
Decisão
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 17/2023, concluída em 14 de setembro. José Cordeiro dos Santos já ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2880/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 de setembro, na edição nº 3.070 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão contestada.
Serviço
Processo nº: |
631402/22 |
Acórdão nº: |
2880/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação |
Entidade: |
Município de Porto Rico |
Interessado: |
Álvaro de Freitas Netto, Ana Beatriz França dos Santos, Cleusa Ribeiro Tadim Bianco, Conagesp Serviços de Contabilidade Pública Ltda., José Cordeiro dos Santos, José Jeferson Ramos, Paulo Henrique de Souza Padovini |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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