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Municipal
TCE-PR recomenda que Foz do Iguaçu aprimore a gestão de convênios
O Município de Foz do Iguaçu (Região Oeste) deve adotar as recomendações em relação à gestão de convênios que foram homologadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Detalhadas abaixo, elas foram apontadas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR e devem ser implementadas no prazo de dois meses.
A CAGE realizou fiscalização na área da saúde no município, em atendimento ao previsto no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do TCE-PR. A unidade de fiscalização examinou as transferências voluntárias realizadas para a execução do Termo de Colaboração nº 1/20, decorrente da parceria firmada entre o município e a Associação de Amparo aos Idosos Lar dos Velhinhos de Foz do Iguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O objetivo geral do trabalho foi avaliar e induzir melhorias e correções em parcerias vigentes firmadas entre municípios e organizações da sociedade civil que atuam na área de assistência comunitária à criança, ao adolescente e ao idoso.
Os objetivos específicos da fiscalização foram avaliar a regulamentação dos procedimentos administrativos da entidade privada para as aquisições de bens e serviços quanto à eficiência e economicidade; a regularidade do emprego dos recursos financeiros repassados para a entidade privada em relação aos termos pactuados e às normativas legais; a aderência da execução do objeto da parceria em relação aos termos pactuados; a tempestividade da prestação de contas pela entidade concedente e pela entidade privada; e os mecanismos de controle, avaliação e monitoramento sob responsabilidade do ente concedente.
O relatório da CAGE apontou achados referentes à inobservância dos prazos normativos previstos para a prestação de contas pela entidade concedente ou entidade privada; à inadequação dos mecanismos de controle, avaliação e monitoramento adotados pelo ente concedente; e à falta de transparência quanto à formalização ou execução do instrumento.
Assim, a equipe de fiscalização entendeu ser necessária a expedição de recomendações ao município para o aprimoramento da gestão das suas parcerias.
Recomendações
O Tribunal recomendou a Foz do Iguaçu a elaboração bimestral do relatório de execução financeira da parceria firmada, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto. Também foi recomendada a alimentação bimestral do Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR quanto aos dados exigidos pelo sistema, em especial em relação à avaliação - movimentação financeira e da execução e despesa -, relatórios circunstanciados da transferência, termo de fiscalização e fechamento de bimestres.
Os conselheiros também recomendaram ao município adequar o Decreto Municipal nº 25.598/17, para que não se atribua ao gestor da parceria a obrigação de elaboração do relatório de monitoramento e avaliação; emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação pelo agente público competente ou equipe designada para esse fim; e emitir, bimestralmente, parecer técnico de análise de prestação de contas, pelo gestor da parceria, em consonância com as disposições do artigo nº 59 do Decreto Municipal nº 25.598/17.
O TCE-PR recomendou, ainda, que a administração municipal tome medidas para que a Associação de Amparo aos Idosos Lar dos Velhinhos de Foz do Iguaçu disponibilize informações referentes à formalização e à execução da parceria na internet - sítio eletrônico institucional e redes sociais oficiais; em local de fácil acesso; e nas dependências da entidade, com a disposição de quadro analítico de fácil acesso.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, atual presidente do TCE-PR, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela unidade de fiscalização.
Guimarães afirmou que, em razão dos fatos apresentados pela CAGE no relatório de fiscalização, são necessárias melhorias nos procedimentos fiscalizados, que são merecedoras de recomendações pelo TCE-PR, para que o município possa corrigir as falhas detectadas.
Por meio da Sessão nº 16/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 31 de agosto, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. A decisão está expressa no Acórdão nº 2654/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 6 de setembro, na edição nº 3.059 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 16 de outubro.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso o relatório apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
Processo nº: |
491993/23 |
Acórdão nº: |
2654/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Município de Foz do Iguaçu |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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