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Em recurso, denúncia contra ex-gestores de Guaratuba é julgada improcedente

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revisão interposto pela ex-prefeita de Guaratuba Evani Cordeiro Justus (gestões 2009-2012 e 2013-2016), por Jean Colbert Dias, procurador-geral, e pelo seu assessor jurídico do município, Ricardo Bianco Godoy. Os recorrentes contestaram a decisão expressa no Acórdão nº 3354/18 - Tribunal Pleno, que havia dado procedência parcial a denúncia encaminhada ao TCE-PR.

No recurso, os conselheiros julgaram improcedente a denúncia por meio da qual o ex-secretário de Finanças e Planejamento do munícipio Paulo Roberto de Souza Jamur apontara irregularidades na contratação, realizada em 2009, do Centro Integrado e Apoio Profissional (Ciap) para o desenvolvimento do projeto de gerenciamento cooperado da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) desse município do Litoral do Paraná. Assim, as sanções aplicadas a todos os interessados, no processo de origem, foram afastadas.

 

Recurso  

Após terem Recurso de Revista negado pelo Tribunal Pleno, os recorrentes ingressaram com Recurso de Revisão, no qual foram apresentados novos documentos que demonstram que a mesma denúncia tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba. Na sentença da Ação Civil Pública foi constatada a regularidade da contratação emergencial. Além disso, ficou entendido que os serviços foram devidamente prestados pela empresa contratada, sem desvio de recursos ou prejuízo ao erário.  

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou que "se antes mesmo de concluído o julgamento de denúncias e representações for verificada a existência de inquéritos civis ou ações judiciais em andamento versando sobre os mesmos fatos, cumpre deliberar pelo encerramento ou até mesmo não recebimento em sede de juízo de admissibilidade dos mencionados expedientes".  

Assim, o relator julgou improcedente a denúncia anteriormente acatada e propôs o afastamento das sanções aplicadas a todos os interessados no processo de origem.         

 

Decisão          

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 17/2023, concluída em 14 de setembro. A decisão contida no Acórdão nº 2874/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 de setembro, na edição nº 3.070 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), transitou em julgado em 10 de outubro.

  

Serviço 

Processo 

245777/19 

Acórdão nº: 

2874/23 - Tribunal Pleno 

Assunto

Recurso de Revisão  

Entidade

Município de Guaratuba 

Interessado: 

Centro Integrado e Apoio Profissional, Dinocarme Aparecido Lima, Evani Cordeiro Justus, Jean Colbert Dias, Luciana Regina dos Reis, Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná, Paulo Roberto de Souza Jamur e Ricardo Bianco Godoy 

Relator

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral 

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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