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Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Cascavel para decoração natalina

A aglutinação de itens que deveriam ser licitados em lotes levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação do Município de Cascavel (Região Oeste) para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte, montagem, instalação, manutenção e desmontagem da decoração iluminada do Natal deste ano do município, com a locação de todos os materiais necessários, no valor de R$ 4.458.264,81.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião, em 25 de setembro, e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 11 de outubro. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa HJ Montagens e Eventos Eireli em face do Pregão Eletrônico nº 90/23 da Prefeitura de Cascavel.

A representante alegou que teria havido aglutinação indevida do objeto do certame, pois entre os 107 itens licitados há, por exemplo, um carrossel de renas com parte mecânica, que é um item específico de parques temáticos e destoa do ramo de iluminação e decoração natalina, e a mão de obra para a execução dos serviços; e que ambos deveriam ser licitados separadamente.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que a expedição da medida cautelar se justificava em razão da possível restrição à competitividade decorrente da aglutinação de objeto, que é uma medida excepcional e cujo cabimento não parece ser possível na presente hipótese, pois supostamente não está devidamente justificada.

O Tribunal determinou a citação do Município de Cascavel para cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

625961/23

Acórdão nº

3265/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Cascavel

Interessados:

HJ Montagens e Eventos Eireli e Município de Cascavel

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
 
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