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Marumbi: desvio de função e falta de férias a servidor gera multa ao prefeito

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 1.450,98 o prefeito do Município de Marumbi Adhemar Francisco Rejani (gestões 2009-2012, 2017-2020 e 2021-2024). Os motivos foram desvio de função e ausência de concessão de férias a Ademilson Barbosa, ex-servidor desse município da Região Norte. A multa está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).   

O TCE-PR julgou parcialmente procedente Representação formulada pela Primeira Vara do Trabalho de Apucarana. Esse órgão apresentou ao Tribunal o processo judicial que teve por objeto a relação de trabalho entre Ademilson Barbosa e o Município de Marumbi. A ação trabalhista tratou da demissão do ex-servidor por justa causa.  

A 1ª Vara do Trabalho de Apucarana apurou as seguintes irregularidades, das quais duas foram julgadas procedentes pelo TCE-PR: admissão em cargo público sem concurso; existência de desvio de função, uma vez que o ex-servidor foi contratado em concurso público como tratorista e, no entanto, foi transferido para exercer a função de motorista de ambulância; servidores recebendo remuneração sem prestar serviços; e ausência de concessão de férias no período legal. 

Ao analisar a sentença judicial, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, constatou a condição de desvio de função. Ademilson Barbosa foi admitido por concurso público em setembro de 2009, para atuar como tratorista, e foi transferido para exercer a função de motorista de ambulância.

Além disso, por meio de depoimentos de testemunhas na audiência trabalhista, ficaram evidentes outros casos de desvio de função no município. Por fim, o relator considerou que restou confirmada a concessão de férias ao ex-servidor Ademilson Barbosa em desconformidade com o regime estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). 

 

Decisão 

Além da aplicação de multa ao prefeito em virtude das irregularidades, o relator propôs que a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal analise a possibilidade de instauração de auditoria para apurar os seguintes fatos: servidores recebendo remuneração sem prestar serviço e existência de servidores trabalhando no município sem concurso público.       

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 18/2023, concluída em 5 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3165/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 de outubro, na edição nº 3.085 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)

   

Serviço 

Processo 

70441/23 

Acórdão nº 

3165/23 - Tribunal Pleno 

Assunto

Representação  

Entidade

Município de Marumbi 

Interessados: 

Primeira Vara do Trabalho de Apucarana e Adhemar Francisco Rejani  

Relator

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva 

  

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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