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Prefeito de Campo Magro é multado por manter gratificação a comissionados

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação instaurada em face do Município de Campo Margo (Região Metropolitana de Curitiba), cujo objeto é a irregularidade na concessão de função gratificada a servidores ocupantes de cargo em comissão. Em razão da decisão, o prefeito, Cláudio César Casagrande (gestões 2017-2020 e 2021-2024) foi multado em R$ 5.331,60.

A Representação foi instaurada a partir de ofício da Quarta Promotoria de Justiça da Comarca de Almirante Tamandaré, por meio do qual encaminhou ao TCE-PR cópia do Inquérito Civil nº 0001.19.001191-4, instaurado para apurar aparente inconstitucionalidade e ilegalidade relacionada à previsão de concessão de função gratificada a servidores ocupantes de cargos comissionados no Município de Campo Magro.

De acordo com o inquérito, o artigo 11, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 984/17, que previa a possibilidade de concessão de gratificação a servidor comissionado, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), após representação formulada pelo órgão ministerial.

O TCE-PR julgou irregular a manutenção dos pagamentos de gratificações aos servidores comissionados pelo Município de Campo Magro, entre 2017 e 2022, mesmo após o prefeito ser alertado sobre a irregularidade pelo Ministério Público Estadual (MPE).

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no processo. Ele lembrou que a concessão de função gratificada a comissionados afrontou as disposições do artigo 27, inciso V, Constituição do Estado do Paraná e do Prejulgado nº 25 do TCE-PR.

Bonilha ressaltou que o município continuou a conceder gratificação a ocupantes de cargos comissionados, mesmo depois de o prefeito ter sido cientificado da ilegalidade pelo MPE em diversas oportunidades. Ele lembrou que, além do Prejulgado nº 25 do TCE-PR, o Acórdão nº 671/18 - Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta nº 577361/16) dispõe que não é possível a acumulação da remuneração de cargo em comissão com gratificação por função de confiança ou com outras instituídas em razão de condições excepcionais de serviço.

Assim, o conselheiro aplicou ao prefeito a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que vale R$ R$ 133,29 em outubro, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 18/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 5 de outubro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 3104/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 16 de outubro na edição nº 3.083 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 Serviço

Processo :

619151/22

Acórdão nº

3104/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Campo Magro

Interessados:

Cláudio César Casagrande e Quarta Promotoria de Justiça da Comarca de Almirante Tamandaré

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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