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Nova Prata do Iguaçu revoga licitação para compra de micro-ônibus após cautelar

O Município de Nova Prata do Iguaçu revogou o Pregão Eletrônico nº 53/2023, cujo objetivo era a aquisição de micro-ônibus zero quilômetro, modelo escolar rural, para uso da Secretaria Municipal de Educação e demais necessidades da administração desse município da Região Sudoeste do Paraná. O valor máximo do certame era de R$ 530.662,50.  

A licitação havia sido suspensa em 19 de junho, por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitida pelo conselheiro Durval Amaral. Na ocasião, o TCE-PR atendeu Representação da Lei nº 8.666/93 formulada pela empresa Rodo Oeste Veículos e Peças Ltda.  

A representante alegou que o edital do pregão exigia que o veículo ofertado pelos licitantes tivesse motor acima de 160 cavalos; ar-condicionado de teto traseiro com o mínimo 90.000 BTU/H, pneus 235/75, para-brisas bipartido e difusor de ar-condicionado individual; em prejuízo à competitividade da licitação. 

Ao atender à representação, o conselheiro considerou que, embora seja permitida a previsão de especificações razoáveis para garantir que o objeto adquirido possua as condições necessárias ao fim a que se destina, o município não apresentou motivos de ordem econômica e técnica embasados em estudos, relatórios ou pareceres, para justificar a necessidade dessas especificações técnicas.   

Após a homologação do despacho pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, no dia 21 de junho, por meio do Acórdão nº 1.635/23, o município comprovou a revogação do certame. Na instrução, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto da representação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o entendimento da CGM.    

 

Decisão         

Em seu voto, o relator seguiu o entendimento manifestado pela CGM e pelo MPC-PR.  Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 19/23 do Tribunal Pleno, concluída em 11 de outubro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3221/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 25 de outubro na edição nº 3.090 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).   

 

Serviço 

Processo 

406739/23 

Acórdão nº 

3221/23 - Tribunal Pleno 

Assunto

Representação da Lei nº 8.666/93 

Entidade

Município de Nova Prata do Iguaçu 

Relator

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral 

  

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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