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Municipal
Almirante Tamandaré deve regularizar desvio de função de agentes de segurança
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba) demonstre ter realizado, em 60 dias, a realocação de sete servidores, para regularizar o desvio de função relativo à sua atuação como agentes de segurança no Núcleo de Proteção e Vigilância Municipal (NPVM) do município.
A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou parcialmente procedente a Representação formulada Quarta Promotoria de Justiça da Comarca de Almirante Tamandaré, por meio do qual apontou que agentes de serviços gerais e manutenção municipal estariam exercendo irregularmente as funções de agentes de segurança no NPVM.
O NPVM é uma estrutura complementar da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania de Almirante Tamandaré, responsável pela conservação de prédios ocupados por órgãos ou entidades municipais, suas instalações e bens patrimoniais.
Decisão
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR concluiu pela procedência parcial da Representação; e sugeriu a expedição de determinação para que o município corrija o desvio de função identificado em relação aos servidores lotados no núcleo que não ocupam o cargo de agente de segurança. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a instrução da CGM e com o parecer do MPC-PR no processo. Ele entendeu que foi configurado o desvio de função; e determinou que o município apresente ao Tribunal os comprovantes de realocação dos servidores para regularizar o apontamento, sob pena de aplicação de multa por cada um dos desvios de função mantidos.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 20/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 26 de outubro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 3384/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 17 de novembro, na edição nº 3.104 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço:
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Processo nº: |
343326/22 |
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Acórdão nº |
3384/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Almirante Tamandaré |
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Interessados: |
Gerson Denilson Colodel, Quarta Promotoria de Justiça da Comarca de Almirante Tamandaré e outros |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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