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TCE-PR indica 12 medidas ao DER sobre programas de manutenção de rodovias
A fim de auxiliar o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) no planejamento e na execução do Novo Programa de Manutenção de Rodovias e do Programa ProConserva, respectivamente, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 12 recomendações ao órgão. As medidas foram indicadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte, que realizou auditoria operacional sobre o assunto junto à entidade entre abril e outubro deste ano, no âmbito do Plano Anual da Fiscalização (PAF) de 2023 da Casa.
Conforme o relatório resultante da atividade, seu objetivo foi "verificar a otimização das soluções planejadas para o próximo ciclo de manutenção da malha viária estadual". Como resultado, a unidade técnica do TCE-PR apontou a existência de seis oportunidades de melhoria, em relação às quais foram emitidas 12 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, que corroborou todas as indicações feitas pela inspetoria. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 22/2023, concluída em 23 de novembro. Cabem recursos contra os Acórdãos nº 3722/23 e nº 3724/23, ambos emitidos pelo Tribunal Pleno e publicados no dia 5 de dezembro, na edição nº 3.116 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO DER-PR
Impropriedade: Ausência de realização de estudos técnicos preliminares para estruturar o Novo Programa de Manutenção de Rodovias. |
Elaborar estudos técnicos preliminares com vistas a fundamentar o novo programa de manutenção de rodovias. |
Impropriedade: O diagnóstico utilizado para planejar o Novo Programa de Manutenção de Rodovias encontra-se desatualizado. |
Promover o mapeamento dos locais que receberam as intervenções de fresagem com nova aplicação de CBUQ com polímero executadas após os levantamentos funcionais e estruturais realizados entre o final de 2021 e o início de 2022. |
Compatibilizar o planejamento do próximo programa de manutenção com as intervenções de fresagem com nova aplicação de CBUQ com polímero executadas após os levantamentos funcionais estruturais realizados entre o final de 2021 e o início de 2022. |
Instituir norma interna que defina os critérios e procedimentos para seleção do tipo de intervenção de manutenção a ser contratada. |
Instituir procedimento para o registro sistêmico das ações de manutenção rodoviária realizadas. |
Impropriedade: Ineficiência do planejamento do Novo Programa de Manutenção de Rodovias em virtude de não considerar as soluções de restauração rodoviária. |
Realizar planejamento único que defina quais trechos serão alvo de ações de conservação ou restauração a fim de otimizar os recursos a serem aplicados nas diferentes intervenções de manutenção rodoviária. |
Instituir norma interna que defina os critérios e procedimentos para seleção do tipo de intervenção de manutenção a ser contratada. |
Impropriedade: Os contratos de manutenção rodoviária (ProConserva) apresentam baixa eficácia em manter as rodovias sem buracos. |
Aprimorar a modelagem dos critérios de desempenho nos próximos contratos de manutenção rodoviária com o intuito de regulamentar e definir de modo claro a execução dos serviços, a forma de fiscalização, as respectivas atribuições e legitimidades, a medição e o pagamento. |
Capacitar e orientar todos os envolvidos nos próximos contratos de manutenção rodoviária que contenham a previsão de critérios de desempenho, quanto à fiscalização, as respectivas atribuições e legitimidades, a medição e o pagamento, em especial os gerentes de Obras e Serviços e as empresas supervisoras. |
Estabelecer rotina de controle, pela Diretoria de Operação, da aplicação dos parâmetros de desempenho pelos fiscais nas superintendências regionais. |
Impropriedade: Os contratos do Programa ProConserva apresentam falhas na eficácia dos serviços de conservação periódica das rodovias. |
Estabelecer procedimentos para registrar e justificar as alterações de escopo dos serviços de conservação periódica nas notas de serviço ou em documento auxiliar. |
Impropriedade: O DER-PR não assegura a quantidade e a qualidade dos materiais e serviços de conservação periódica. |
Instituir, por meio da Diretoria de Operações do DER-PR, em conjunto com as superintendências regionais do órgão, procedimentos de controle das ações de fiscalização dos gerentes de Obras e Serviços a fim de assegurar a realização do controle geométrico e de qualidade das manutenções asfálticas. |
Serviço
Processo nº: |
704474/23 |
Acórdão nº: |
3722/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Processo nº: |
743810/23 |
Acórdão nº: |
3724/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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