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Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Loanda para comprar cestas natalinas

O excesso de formalismo na desclassificação de licitante levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação do Município de Loanda (Região Noroeste) para a compra de cestas natalinas para os servidores. A suposta irregularidade refere-se à inabilitação de empresa por não ter apresentado declaração de cumprimento de habilitação.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, em 4 de dezembro, e homologada na sessão presencial nº 40/23 do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (6). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa R&M Alimentos Eireli em face do Pregão Eletrônico nº 135/23 da Prefeitura de Loanda.

A representante alegou que havia proposto fazer a declaração de próprio punho no ato solene do pregão, mas o pregoeiro não aceitou; e ressaltou que apresentara recurso administrativo no momento oportuno, que foi indeferido.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que, aparentemente, teria sido um equívoco a inabilitação da representante; principalmente porque a empresa se dispôs a firmar, durante a sessão, o documento considerado faltante. Ele entendeu que a desclassificação teria ocorrido em desacordo com os princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Loanda para ciência e imediato cumprimento da decisão; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

780517/23

Despacho nº

1526/23 - Gabinete Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Loanda

Interessado:

R&M Alimentos Eireli

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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