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TCE-PR suspende licitação de Curitiba para serviços de limpeza hospitalar
Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba para a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza hospitalar, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, equipamentos e materiais de limpeza, pelo período de até doze meses.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 5 de dezembro e homologada na sessão presencial do Tribunal Pleno desta quarta-feira (6). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná (Seac-PR) face ao Pregão nº 104/23 da Prefeitura de Curitiba, por meio da qual noticiou supostas irregularidades no certame.
O representante alegou que a planilha de custos não prevê benefícios que constam na convenção coletiva de trabalho, como assistência médica e fundo de formação profissional; e que há no edital inconsistências em relação às questões relativas à insalubridade dos serviços a serem prestados.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que os editais de licitações devem refletir de maneira estrita a composição de custo da prestação dos serviços em consonância com as regras de proteção trabalhista, inclusive, convenções coletivas de trabalho. Ele ressaltou que, aparentemente, faltou a previsão, na planilha de custos, dos benefícios de assistência médica e fundo de formação profissional.
Amaral destacou que o artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, aplicável subsidiariamente ao pregão - artigo 9 da Lei nº 10.520/2002) -, dispõe que deve constar no processo licitatório orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
O relator do processo frisou que não foi especificado o número de profissionais expostos a condições de trabalho insalubres em grau médio (20%) ou em grau máximo, o que comprometeria a correta estimativa pelas licitantes dos custos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores. Além disso, ele salientou que foi fixada a obrigação da contratada de suportar os custos decorrentes da emissão dos laudos técnicos utilizados para fins de definição e graduação do adicional de insalubridade, outro custo que não foi previsto no edital.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Curitiba para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: |
789204/23 |
Despacho nº |
1533/23 - Gabinete Conselheiro Durval Amaral |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
Entidade: |
Município de Curitiba |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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