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Terra Roxa anula licitação para cestas natalinas alvo de cautelar do TCE-PR
O Município de Terra Roxa (Região Oeste) anulou o Pregão Eletrônico nº 103/23, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento de cestas natalinas aos servidores municipais. A decisão foi tomada pela prefeitura após a emissão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que suspendera o certame devido a indícios de direcionamento.
A cautelar havia sido expedida pelo TCE-PR em outubro passado, em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Max Cestas.Com Ltda. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, aceitou o argumento de que especificação detalhada de itens que têm natureza comum e são facilmente encontrados em supermercados poderia configurar restrição à competitividade entre os licitantes.
O relator também apontou que, em consulta ao Portal de Transparência do Município de Terra Roxa, licitações similares à questionada vinham sendo realizadas desde, pelo menos, 2019; em todos os editais lançados a partir de então, a discriminação dos itens vem disposta do mesmo modo; e, com exceção do ano de 2020, uma única empresa sempre venceu o certame. Ele ressaltou que, em uma primeira análise, a composição dos produtos ofertados na internet por essa empresa era idêntica à descrição dos itens no edital.
Diante da perda de objeto, o conselheiro propôs a extinção da representação e a revogação da cautelar, sem julgamento de mérito, seguindo os opinativos da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O voto do relator foi aprovado por unanimidade, na sessão presencial nº 40/23 do Tribunal Pleno, realizada em 6 de dezembro. O Acórdão nº 3766/23 - Tribunal Pleno foi veiculado em 13 de dezembro, na edição nº 3.122 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: |
673524/23 |
Acórdão nº |
3766/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
Entidade: |
Município de Terra Roxa |
Interessado: |
Max Cestas.Com Ltda. e outros |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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