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TCE-PR indica 7 medidas ao Estado para eventuais futuras privatizações
A fim de auxiliar o governo estadual a cumprir as normas legais em eventuais futuros processos de privatização de empresas públicas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu sete recomendações relativas ao assunto para o Poder Executivo do Estado.
As medidas foram indicadas pela comissão temporária instituída pela Corte para fiscalizar o processo de transformação da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador, após o grupo realizar auditoria sobre o assunto entre os meses de abril e novembro do ano passado.
Como resultado direto dos trabalhos, foi gerado um benefício financeiro de R$ 671,8 milhões, decorrente da elevação do preço mínimo de alienação das ações da companhia. Além disso, não foram detectadas irregularidades capazes de macular o processo de desestatização da Copel.
No entanto, os auditores do Tribunal indicaram a adoção de sete recomendações por parte do governo estadual. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo. Eles também sugeriram a emissão de uma recomendação à administração do próprio TCE-PR, para que esta considere a realização de estudos voltados à regulamentação do fluxo de processos de concessão e desestatização feitos pelos municípios e pelo Estado do Paraná, contemplando a intervenção do controle externo sobre a administração pública.
Decisão
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Ivens Linhares. Ele corroborou todas as indicações feitas pela comissão temporária e ainda determinou o encaminhamento de cópias da decisão ao governador paranaense, Carlos Massa Ratinho Júnior, e ao diretor-presidente da Copel, Daniel Pimentel Slaviero.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 23/2023, concluída em 7 de dezembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3789/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 12 de dezembro, na edição nº 3.121 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO ESTADUAL PARA EVENTUAIS FUTUROS PROCESSOS DE PRIVATIZAÇÃO DE ESTATAIS
Observar, na ausência de norma sobre o tema, a previsão de tempo razoável para a análise do TCE-PR antes da abertura da fase externa da alienação.
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Adotar medidas adequadas de aperfeiçoamento de sua comunicação com a sociedade paranaense.
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Elaborar um relatório prévio e abrangente contendo os parâmetros a serem observados pelos avaliadores independentes do processo de desestatização.
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Avaliar a conveniência e a oportunidade de editar atos normativos estabelecendo regras relacionadas ao controle e à governança dos recursos aplicados em participações societárias minoritárias.
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Monitorar permanentemente e eventualmente ingressar como parte interessada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7385, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), já que o processo discute a legalidade ou não da cláusula que limita o exercício do direito de voto ao titular que detenha mais de 10% das ações ordinárias em circulação.
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Monitorar permanentemente sua posição acionária na Copel e abster-se de praticar atos de disposição ou oferta em garantia das ações remanescentes em quantidade de ações que esvazie o exercício da golden share, obedecendo a participação mínima prevista no Estatuto Social, haja vista ter sido estabelecida como condicionante na legislação autorizativa para a alienação das ações.
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Assegurar a manutenção da participação societária mínima prevista no Estatuto Social à luz das disposições contidas no acordo firmado com o Banco Itaú, de modo a preservar o exercício da golden share que titulariza na Copel. |
Serviço
Processo nº: |
673447/23 |
Acórdão nº: |
3789/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Estado do Paraná |
Interessados: |
Companhia Paranaense de Energia e Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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