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TCE-PR esclarece condições para a emissão de Certidão de Operação de Crédito

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comunica que, independentemente dos prazos para o cumprimento das obrigações fixados na Instrução Normativa nº 183/2023, a emissão de Certidão para Contratação de Operação de Crédito com os dados do sexto bimestre do exercício de 2023 somente ocorrerá após o envio de todos os dados necessários, consoante as certificações exigidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A IN 183/23 fixou a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2024.

Assim, a partir do dia 31 de janeiro só será possível a emissão da Certidão de Operação de Crédito após o envio, ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal, dos dados de todo o exercício de 2023, por todos os poderes e entidades municipais, inclusive com a respectiva emissão da Análise de Gestão Fiscal.

Caso necessário, após o envio dos referidos dados, o município poderá solicitar a antecipação da Análise de Gestão Fiscal por meio do Canal de Comunicação (Caco) - ferramenta eletrônica de diálogo institucional do TCE-PR com seus jurisdicionados.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) informa que, em caso de impossibilidade de emissão da Certidão para Contratação de Operação de Crédito, em razão de recálculo da despesa com pessoal e/ou extrapolação do limite previsto no artigo 167-A da Constituição Federal, o município deverá observar as Orientação Gerais disponibilizadas no site do Tribunal.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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