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Curitiba deve mudar método para calcular vida útil de equipamentos da coleta de lixo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou medida cautelar relativa aos contratos nº 23.360 e nº 23.361, ambos firmados em 2017 entre a Prefeitura de Curitiba e a Estre Ambiental S.A. tendo por objeto a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos na capital paranaense.

A decisão teve como finalidade determinar que o município adote, em relação à data de aplicação da atualização do saldo de vida útil dos equipamentos utilizados na prestação dos serviços, a mesma metodologia já empregada no Contrato nº 19.640/2011, que tratava do mesmo objeto.

Em seu despacho, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, atendeu a solicitação formulada pela Estre Ambiental S.A. por meio de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).

Na petição, a interessada alegou que "a previsão editalícia quanto à atualização do saldo da vida útil, para efeitos de remuneração de capital utilizado como marco inicial de contagem de prazo a respectiva data de proposta da contratada, aparentemente, não está clara, o que gera controvérsia quanto ao termo inicial para a remuneração do saldo da vida útil dos equipamentos".

Camargo julgou a argumentação da empresa verossímil e considerou ainda que, pelo fato de a representante se encontrar em recuperação judicial e, portanto, em situação de dificuldade financeira, é alto o "risco das atividades prestadas por ela serem suspensas por conta de eventual prejuízo financeiro na sua remuneração, o que gerará um grande prejuízo à população, pois trata-se do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares".

Finalmente, o relator destacou que o município precisa garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, "sendo dever da administração pública salvaguardar a justa remuneração de seu fornecedor, não podendo se enriquecer à custa dos administrados".

A decisão liminar, tomada em 15 de dezembro, foi homologada, de forma unânime, pelos demais membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 1/2024, a primeira do ano, realizada nesta quarta-feira (24 de janeiro). Os efeitos da medida serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

 

Serviço

Processo :

815930/23

Despacho nº

1751/23 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Curitiba

Interessados:

Estre Ambiental S.A.

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR,

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