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Contas de 2022 da Empresa de Obras de Rio Branco do Sul são julgadas irregulares

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2022 da Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul, aplicando ainda multa administrativa de R$ 1.339,60 à sua então gestora, Rosilda Ribeiro Simões.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a dez vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,96 em dezembro, quando a decisão foi proferida.

A razão tanto para a irregularidade das contas, quanto para a multa foi a apresentação, por parte da entidade, de Relatório do Controle Interno em desacordo com as abordagens mínimas exigidas pelo órgão de controle.

 

Decisão

Em seu voto, a relatora do processo, conselheira-substituta Muryel Hey, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto da relatora na sessão de plenário virtual nº 21/2023, a última do ano passado, concluída em 14 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3877/23 - Primeira Câmara, veiculado no dia 17 de dezembro, na edição nº 3.132 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

289449/23

Acórdão nº:

3877/23 -Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul

Interessada:

Rosilda Ribeiro Simões

Relator:

Conselheira-substituta Muryel Hey

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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