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Mandaguari: prefeita e antecessor são multados por falhas com comissionados

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aplicou duas multas que somam R$ 8.037,60 individualmente à prefeita de Mandaguari, Ivoneia de Andrade Aparecido Furtado (gestão 2021-2024), e a seu antecessor na gestão desse município da Região Norte do Paraná, Romualdo Batista (gestões 2013-2016 e 2017-2020).

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos II e IV da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem, respectivamente, a 20 e a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,96 em dezembro passado, quando a decisão foi proferida.

 

Irregularidades

O motivo para a imposição das penalizações foi a persistência, até os dias atuais, de irregularidades relativas ao provimento de cargos em comissão identificadas por meio de auditoria realizada na folha de pagamento do município pelo TCE-PR ainda em 2017.

A continuidade das falhas foi identificada em monitoramento promovido pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal. Os problemas ainda constatados foram: a ausência de previsão legal sobre as atribuições e a qualificação exigida para os cargos em comissão e funções de confiança, já que a legislação municipal não descreve as atribuições e a respectiva qualificação acadêmico-profissional necessária para ocupá-los; e a existência de cargos em comissão cujas atividades desempenhadas não se enquadram nos limites constitucionais de chefia, direção ou assessoramento.

Os conselheiros decidiram ainda incluir os nomes tanto da atual gestora, quanto de seu antecessor, no cadastro dos agentes com contas irregulares. Finalmente, foi determinado que o Poder Executivo de Mandaguari encaminhe, em até 60 dias, projeto de lei à Câmara de Vereadores local "que disponha expressamente sobre as atribuições e qualificações acadêmico-profissionais para investidura dos cargos em comissão e funções de confiança do município".

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 21/2023, a última do ano passado, concluída em 14 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3878/23 - Primeira Câmara, veiculado no dia 24 de janeiro, na edição nº 3.137 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

492278/20

Acórdão nº:

3878/23 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Mandaguari

Interessados:

Edimilson Uriel Inácio, Ivoneia de Andrade Aparecido Furtado e Romualdo Batista

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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