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Ministério Público de Contas
Pagamento de honorários de sucumbência a comissionados de Matinhos é suspenso
Por meio de medida cautelar expedida pelo conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Matinhos (Litoral) que suspenda a realização de pagamentos de verbas a título de rateio de honorários sucumbenciais a servidores exclusivamente comissionados da Procuradoria-Geral do município.
A medida é resultante de Representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) que apontou o pagamento irregular de honorários de sucumbência a diretores jurídicos, chefias e assessores comissionados da Procuradoria-Geral do Município de Matinhos. O órgão ministerial afirmou que, apesar de haver previsão legal, o pagamento de honorários a servidores puramente comissionados destoa da jurisprudência do TCE-PR.
O MPC-PR ressaltou que os prejulgados números 6 e 25 do TCE-PR reforçam o entendimento de que as funções típicas da advocacia pública devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos. Além disso, destacou que o Tribunal já se manifestou em diversas oportunidades no sentido de que os servidores comissionados não podem exercer atividades típicas de procuradores municipais.
Ao expedir a cautelar, Amaral considerou que o pagamento de honorários de sucumbência aos servidores comissionados da Procuradoria-Geral do Município de Matinhos demonstra, aparentemente, que esses agentes estão atuando em desrespeito aos limites legais e em contrariedade às disposições do Prejulgado n° 6 do TCE-PR.
A partir da expedição da cautelar, foi aberto prazo de 15 dias para que o município comprove o imediato cumprimento da determinação e para que os responsáveis apresentem defesa, o que já foi feito, por meio de Embargos de Declaração. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
O despacho do conselheiro que concedeu a medida liminar foi homologado na Sessão de Plenário Virtual nº 1/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 25 de janeiro. A decisão está expressa no Acórdão nº 49/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 2 de fevereiro, na edição nº 3.144 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: |
824751/23 |
Acórdão nº |
49/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação |
Entidade: |
Município de Matinhos |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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