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Tribunal capacitará 1.600 servidores públicos do Paraná na Nova Lei de Licitações

Neste ano, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai capacitar gratuitamente, em um curso de pós-graduação, aproximadamente 1.600 servidores públicos efetivos, das esferas estadual e municipal, para que empreguem corretamente as regras da Nova Lei de Licitações e Contratos. A Lei Federal nº 14.133/2021 tornou-se obrigatória nos processos de compras públicas em todo o país a partir de janeiro deste ano.

A capacitação desse grande número de servidores públicos será possível graças a um convênio entre o TCE-PR, a Casa Civil do Governo do do Paraná, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR), a Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar). Termo de Cooperação Técnica com essas instituições será assinado em breve. Dessa forma, servidores do Estado e de todos os 399 municípios paranaenses serão beneficiados.

Contribuir para o aprimoramento da administração e das políticas públicas é a Missão do TCE-PR, inscrita no Plano Estratégico 2022-2027 da Corte. "Essa capacitação é essencial para especializar o servidor público do Estado do Paraná e de seus municípios, trazendo benefícios para toda a instituição e proporcionando uma administração pública mais eficiente, que pode ampliar sua atuação em benefício da população", destacou a Escola de Gestão Pública do Tribunal no requerimento de formalização do convênio.

A Lei 14.133/21 substituiu a Lei de Licitações anterior (8.666/1993), a Lei do Pregão Eletrônico (10.520/2002) e artigos da Lei do Regime Diferenciado de Contratação (12.462/2011). No período de transição de dois anos, até 31 de março de 2023, a administração pública pôde optar entre as duas legislações em seus procedimentos - situação que foi prorrogada pelo governo federal até 30 de dezembro passado. A obrigatoriedade passou a vigorar em 1º de janeiro de 2024.

 

Turmas regionalizadas

A pós-graduação Licitações e Contratos terá foco em governança, teoria, controle e prática. Será ministrada pelo Instituto de Ensino Polis Civitas Ltda. A instituição será contratada pelo TCE-PR na modalidade de inexigibilidade de licitação - por inviabilidade de competição devido à sua reconhecida experiência e capacidade em cursos voltados à administração pública - pelo total de R$ 5,28 milhões.

A previsão é organizar turmas regionalizadas, em todo o Estado, com, no máximo, 200 alunos cada - até atingir o total de 1.600 participantes. A carga horária total do curso é de 420 horas, divididas em seis módulos, com duração aproximada de nove meses. A capacitação incluirá conteúdos on-line, disponibilizados em ambiente virtual de aprendizagem (AVA); aulas presenciais conectadas (transmitidas pela internet, que exigem a participação simultânea de todos os alunos); seminários presenciais, grupos de estudos, entre outros formatos. Encontros presenciais serão realizados ao final de cada módulo.

Também está prevista a apresentação de um artigo pelos alunos ao final de cada módulo e, na conclusão do curso, de um projeto, aplicável à instituição em que o aluno atua. Será criado um banco de projetos, que poderão ser replicados por outros entes públicos, com o objetivo de alinhar a administração pública paranaense às diretrizes da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Servidores do TCE-PR com conhecimento da lei comporão a equipe de professores. Em contrapartida, o Tribunal terá direito a inscrever um número adicional de pelo menos 20 seus servidores gratuitamente no curso.

Relatados pelo presidente, conselheiro Fernando Guimarães, os processos de formalização do convênio com as demais instituições e de contratação da empresa encarregada de ministrar a pós-graduação foram aprovados, por unanimidade, na Sessão Virtual nº 1/24 do Tribunal Pleno, concluída em 25 de janeiro.

Os acórdãos nº 19/24 e 20/24, ambos do Tribunal Pleno, foram veiculados em 31 de janeiro, edição nº 3.142 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

600250/23

Acórdão nº:

20/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio e Congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Casa Civil do Governo do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, Associação dos Municípios do Paraná e União das Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

 

Processo nº:

 

 

486015/23

Acórdão nº:

19/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Atos de Contratação do Tribunal

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Instituto de Ensino Polis Civita Ltda.

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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