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Pontal do Paraná anula certame para pavimentação após cautelar do TCE-PR
Após a emissão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Município de Pontal do Paraná (Litoral) anulou o Pregão Eletrônico nº 95/2023, destinado à contratação de serviços de pavimentação de vias públicas, pelo valor máximo de R$ 12.844.834,87. Nessa decisão, o município declarou nulo o Contrato nº 10/2024, que havia sido firmado com a empresa BRF Engenharia de Obras Ltda.
Assinada pelo prefeito Rudisney Gimenes Filho em 29 de janeiro, a anulação ocorreu três dias após o Pleno do TCE-PR ter homologado, na Sessão de Plenário Virtual nº 1/24, medida cautelar expedida pelo conselheiro Ivens Linhares, determinando a suspensão da licitação. O Tribunal acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Construtora Serra da Prata Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 95/23 da Prefeitura de Pontal do Paraná.
A representante alegou ter proposto a impugnação do edital de licitação; e que, em resposta, o município afirmara que admitir a participação de consórcio de empresas poderia inviabilizar a participação de pequenas e médias empresas locais.
O conselheiro do TCE-PR ressaltou que a manifestação apresentada pelo município, aparentemente, não justifica a proibição questionada. Ele explicou que o lote da licitação que seria destinado exclusivamente a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), que foi fracassado, teria um custo máximo de R$ 3.211.208,72 pelo prazo de 12 meses; e que esse valor extrapola o limite anual de faturamento de ME e EPP.
Linhares destacou que a proibição também teria comprometido a competitividade do outro lote licitado, no valor de R$ 9.633.626,15, pois houve apenas dois licitantes interessados nesse objeto.
O Acórdão nº 81/14 - Tribunal Pleno, determinando a suspensão do processo licitatório, foi publicado em 1º de fevereiro, na edição nº 3.143 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: |
835990/23 |
Acórdão nº |
81/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
Entidade: |
Município de Pontal do Paraná |
Interessados: |
Construtora Serra da Prata Ltda. e outros |
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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