Regularização de contratações
TCE determina que Companhia Paranaense de Securitização regularize contratações

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou à Companhia Paranaense de Securitização (PRSec) que regularize as contratações realizadas em desacordo com as normas constitucionais e com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
A decisão foi tomada no processo de prestação de contas de 2015 da companhia, no qual os conselheiros ressalvaram a inobservância dos prazos para envio e fechamento das remessas dos dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED); a ausência de correspondência das informações do SEI-CED com os dados contábeis da entidade; e a inobservância do artigo 37, II e V, da Constituição Federal e ao Prejulgado 6 do TCE-PR.
A PRSec foi constituída em 16 de julho de 2015 para captação de recursos no mercado de capitais a fim de aplicar em obras e investimentos; e recebeu a determinação por ter realizado contratações sem concurso público no ano de sua criação, no qual manteve-se em fase pré-operacional.
Em 2015, a companhia contratou empresa de contabilidade por meio do Pregão nº 1/2015. Além disso, contratou um auxiliar administrativo e um assessor jurídico por meio do provimento de cargos em comissão, pois não contava com servidores permanentes. Essas contratações caracterizam ofensa ao artigo 37, II e V, da Constituição Federal e ao Prejulgado nº 6 do Tribunal.
Instrução do processo
A Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização da PRSec em 2015, apontou a irregularidade nas contratações, pois as atividades executadas pelos comissionados são típicas do serviço público. No entanto, a inspetoria recomendou que essas situações sejam corrigidas em momento oportuno, já que a empresa havia sido constituída no meio daquele ano e estava em fase pré-operacional.
A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR verificou que os dados quadrimestrais dos módulos integrantes do SEI-CED não haviam sido enviados dentro do prazo, mas levou em consideração o fato de 2015 ter sido o ano de implantação do sistema.
A CGM apontou, também, que houve divergência entre os valores alimentados no SEI-CED e os constantes das demonstrações do resultado do exercício encaminhado na prestação de contas, mas relevou a falha em razão da pequena diferença - R$ 687,79.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo da unidade técnica, pela regularidade das contas com recomendações; e ressaltou que o Tribunal deveria determinar um prazo para regularização das contratações nas áreas administrativa e jurídica da PRSec.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu as manifestações da 1ª ICE, da CGE e do MPC-PR para expedir a determinação. Ele ressaltou que o cumprimento da determinação deve ser verificado na prestação de contas de 2019 da PRSec.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 24 de outubro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 3151/18 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.939 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 30 de outubro.
Serviço
Processo nº:
357078/16
Acórdão nº
3151/18 - Tribunal Pleno
Assunto:
Prestação de Contas Anual
Entidade:
Companhia Paranaense de Securitização
Interessado:
George Hermann Rodolfo Tormin
Relator:
Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR