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TCE-PR indica 9 medidas à Fazenda para aprimorar projetos da LDO estadual
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu nove recomendações à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PR). As medidas foram indicadas pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) da Corte, após a unidade técnica promover fiscalização para examinar aspectos fiscais e de conformidade no texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) do Estado para o ano de 2024.
Mais especificamente, a atividade objetivou analisar, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a consistência das informações contidas nos anexos de metas, bem como verificar a consistência dos valores das linhas dos demonstrativos que possuem maior risco de distorção relevante, mediante a realização de procedimentos analíticos.
Como resultado, os auditores da inspetoria identificaram cinco oportunidades de melhoria relativas ao tema, em relação às quais indicaram a adoção de nove recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 4ª ICE, conselheiro Ivan Bonilha, que corroborou todas as indicações feitas pela unidade técnica. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2024, concluída em 8 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3789/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 3.152 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES À SEFA-PR
Impropriedade: Distorções nas metas fiscais devido à ausência de restos a pagar |
Observar as instruções de preenchimento do Manual de Demonstrativos Fiscais, relacionadas ao Demonstrativo nº 1 do Anexo de Metas Fiscais, especialmente quanto à projeção dos Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias, assim como das demais despesas primárias, devendo ser realizadas pelo regime de caixa, por afetarem as metas de resultado primário, a dívida consolidada líquida e o resultado nominal. |
Impropriedade: Necessidade de revisão das projeções das metas de resultados primário |
Elaborar os demonstrativos do Anexo de Metas Fiscais a partir de premissas econômicas consistentes e o mais atualizadas quanto for possível, previamente ao envio à Assembleia Legislativa. |
Justificar com maior clareza e detalhamento, quando da avaliação do cumprimento das metas fiscais do ano anterior, as razões das divergências significativas que forem apuradas entre as metas previstas e as metas realizadas. |
Estabelecer procedimentos de controle garantindo que as premissas utilizadas para projeção das despesas sigam critérios uniformes ou, quando verificado que devem seguir premissas distintas, que seja dada a devida transparência no PLDO. |
Impropriedade: Deficiências na conformidade com normativos que dispõem sobre o conteúdo da LDO |
Destacar, nas propostas de LDO dos próximos exercícios, de forma clara e objetiva, os projetos de maior relevância dentre aqueles do plano de prioridade de aplicações financeiras dos agentes financeiros oficiais de fomento. |
Dispor, nas propostas de LDO dos próximos exercícios, de forma clara e objetiva, sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. |
Integrar, nas propostas de LDO dos próximos exercícios, no conjunto das Demandas Judiciais (parte componente do Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), os valores a título de riscos prováveis e possíveis.
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Impropriedade: Ausência de informações sobre o fundo em repartição (fundo financeiro) no anexo de metas fiscais |
Adotar mecanismos de controle nos processos de elaboração e consolidação dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais que acompanham as propostas de LDO, com a finalidade de garantir que o conjunto de demonstrativos esteja completo e em conformidade com as disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais.
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Impropriedade: Ausência de encaminhamento do anexo de compatibilidade do AMF com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) dos exercícios anteriores. |
Adotar mecanismos para que, quando do envio do PLOA, seja encaminhando o Demonstrativo de Compatibilidade dos Orçamentos com as Metas Fiscais na forma de anexo, consoante inciso I do artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
Serviço
Processo nº: |
22160/24 |
Acórdão nº: |
272/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná |
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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