Notícias do Portal

Municipal

Colombo: TCE-PR admite erro e descarta superfaturamento de salários em pregão

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Pedido de Rescisão formulado pelas servidoras do Município de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba) Juliana Gleice Beraldo Cavalheiro e Leonor Rabelo de Andrade em face do Acórdão nº 807/23 - Segunda Câmara do TCE-PR.

Devido à decisão, a sanção de devolução solidária de R$ 713.942,72, aplicada às recorrentes, à ex-prefeita Izabete Cristina Pavin (gestão 2013-2016); à ex-secretária municipal de Educação Aziolê Maria Cavallari Pavin e à empresa Blumenauense Refeições Coletivas Ltda., foi afastada.

Em Tomada de Contas Extraordinária, o acórdão recorrido julgara irregular o superfaturamento na remuneração para a função de nutricionista prevista no Pregão Presencial nº 51/16, destinado ao fornecimento de merenda escolar. Em razão daquela decisão, havia sido aplicada aos responsáveis a sanção de restituição dos valores que teriam extrapolado o piso da categoria.

No recurso, os conselheiros decidiram que houve erro de cálculo na instrução do processo, que resultou em erro material; e que a reconsideração dos valores permitiu a constatação de que não houve dano ao erário decorrente da contratação dos serviços de apoio nutricional.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto à procedência do recurso, com afastamento da sanção de devolução em razão do erro material no cálculo que apontara o superfaturamento da remuneração.

Camargo afirmou que o cálculo da CGM na instrução do processo havia utilizado valor equivocado para a confecção dos uniformes dos nutricionistas; e não havia considerado os valores relativos à aquisição de álcool e de água sanitária.

O conselheiro ressaltou que o erro de cálculo resultou na equivocada condenação de restituição de valores ao erário pelas recorrentes. Assim, ele concluiu que não houve prejuízo ao erário e que o acórdão recorrido deveria ser rescindido.

Os conselheiros aprovaram o voto de Camargo por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 8 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 289/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 19 de fevereiro na edição nº 3.152 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

751150/23

Acórdão nº:

289/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Município de Colombo

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Cadastre seu e-mail e receba novidades