Notícias do Portal

Municipal

Subvenção de R$ 317 milhões de Curitiba para ônibus elétricos é suspensa novamente

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou novamente que a Prefeitura de Curitiba suspenda a compra de 70 ônibus elétricos pelo valor total de R$ 317 milhões. A determinação é fruto da segunda medida cautelar concedida pelo conselheiro Mauricio Requião, a partir de processo de Denúncia protocolado no órgão. O motivo foi a falta de aprovação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) relativos à lei que autoriza a compra dos ônibus.

No mesmo despacho em que foi expedida a liminar que suspende a compra dos ônibus, Requião fez a determinação cautelar de que a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) submeta o EVTEA para a apreciação da diretoria colegiada, nos termos do artigo 26, V, do seu Estatuto Social, e do prefeito de Curitiba, para que realizem o exame da adequação e da suficiência da peça técnica e, a juízo dos gestores, da aprovação ou não do estudo.

De acordo com a Lei Municipal nº 16.276/23, aprovada pela Câmara de Vereadores em 19 de dezembro, os 70 ônibus serão adquiridos pelas empresas concessionárias do sistema de transporte urbano da capital, integralmente com os R$ 317 milhões, repassados, a título de subvenção, pela Urbs e o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). Ao final da vigência dos atuais contratos - com validade inicial até setembro de 2025 e possibilidade de prorrogação por dez anos - os veículos passarão a compor o patrimônio do FUC.

A primeira cautelar, expedida pelo conselheiro relator do processo em 22 de dezembro de 2023 e homologada na Sessão Ordinária nº 1/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR em 24 de janeiro, havia sido expedida com o fundamento de que a compra não estava sendo feita por meio da Lei de Licitações, embora os ônibus sejam bens públicos. Mas o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) suspendera os efeitos dessa liminar.

Agora, em 23 de fevereiro, Requião expediu as novas determinações cautelares por meio de despacho que foi homologado na Sessão Ordinária nº 5/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada presencialmente nesta quarta-feira (28 de fevereiro). O conselheiro explicou que a nova medida liminar não é alcançada pela decisão suspensiva do TJ-PR, pois ela aborda a antijuridicidade do ato administrativo denominado EVTEA elaborado pela Urbs, matéria que não foi anteriormente examinada judicialmente, e nem pelo controle externo.

O relator concluiu, ao examinar sumariamente o EVTEA apresentado, que a peça não pode ser considerada adequada e suficiente, além de não ter sido aprovada pela autoridade responsável e estar desacompanhada de parecer do órgão de assessoramento jurídico da administração. Assim, ele considerou que não há elementos que atestem a segurança jurídica, técnica, econômica e ambiental da aquisição dos ônibus elétricos a ser realizada por meio de subvenção municipal.

Requião ressaltou que é dever dos administradores a realização do exame de suficiência e adequação do EVTEA. Ele lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a estrutura adequada do EVTEA deve conter a avaliação fundamental da área de influência e do estudo de demanda; os estudos técnicos e de engenharia; os estudos operacionais; a avaliação econômico-financeira; os estudos ambientais; os estudos socioeconômicos; e a avaliação de riscos.

O TCE-PR intimou o Município de Curitiba, a Urbs e o FUC para o cumprimento imediato da decisão e para que disponibilizem, em cinco dias, a cópia integral dos procedimentos administrativos que instruem a subvenção para a aquisição dos ônibus elétricos. Além disso, concedeu prazo de 15 dias para a apresentação de justificativas e esclarecimentos.

Os efeitos da cautelar serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

 

Serviço

Processo :

819553/23

Despacho nº:

255/24 - Gabinete do Conselheiro Maurício Requião

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Curitiba

Interessados:

Fundo de Urbanização de Curitiba, Urbanização de Curitiba S.A. e outros

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Cadastre seu e-mail e receba novidades