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Entidades estaduais já podem enviar ao TCE-PR a Prestação de Contas de 2023

As entidades estaduais do Paraná já podem enviar as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2023 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A documentação deverá ser encaminhada por meio do Portal e-Contas Paraná. Neste ano, além do processo relativo às Contas do Governador, 126 entidades estaduais deverão prestar contas ao TCE-PR.

A forma e o escopo da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 do Chefe do Poder Executivo Estadual estão definidos na Instrução Normativa  nº 181/2023. Já a PCA das demais entidades estaduais é regida pela Instrução Normativa nº 182/2023.

Os prazos são os seguintes. Até o dia 31 de março, para as entidades integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e para o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública. Até o dia 30 de abril, para os fundos especiais do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, e para as entidades integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo as autarquias, os fundos especiais, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, as empresas públicas, os serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público. 

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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