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Capacitação
Pós-graduação na Nova Lei de Licitações será lançada no dia 28, na OAB Paraná
Com palestra do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler, será lançada, no dia 28 de março, a Pós-Graduação em Licitações à Luz da Lei nº 14.133/2021 - Teoria, Controle e Prática, capacitação oferecida neste ano pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A cerimônia de lançamento do curso ocorrerá entre as 8h30 e as 11 horas, na sede da Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), em Curitiba. A confirmação de presença deve ser feita neste formulário online.
O MBA é exclusivo para servidores públicos efetivos que atuam de forma direta ou indireta em contratações. Com duração de nove meses, a pós-graduação vai capacitar aproximadamente 1.600 servidores, das esferas estadual e municipal - das prefeituras, câmara de vereadores e consórcios intermunicipais. A carga horária total é de 420 horas, divididas em seis módulos.
A capacitação incluirá conteúdos online, disponibilizados em ambiente virtual de aprendizagem (AVA); aulas presenciais conectadas (transmitidas pela internet, que exigem a participação simultânea de todos os alunos); seminários presenciais, grupos de estudos, entre outros formatos. Serão organizadas turmas regionalizadas, em todo o Estado, com, no máximo, 200 alunos cada. Na conclusão de cada módulo, serão realizados encontros presenciais dos participantes.
"O objetivo é criar uma rede de conhecimento entre os municípios, possibilitando o compartilhamento tanto de dificuldades quanto de boas práticas na implantação da nova lei", afirma Vivian Feldens Cetenareski, diretora da Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal.
A pós-graduação será integralmente custeada pelo TCE-PR. O único gasto que os participantes terão será com suas despesas pessoais nos eventos presenciais previstos na programação. Para ministrar o curso, o TCE-PR contratou o Instituto de Ensino Polis Civitas Ltda., pelo valor de até R$ 5,28 milhões, conforme o número de participantes.
Termos de Cooperação
A Lei 14.133/21 tornou-se obrigatória nos processos de compras públicas em todo o país a partir de janeiro deste ano. Ela substituiu a Lei de Licitações anterior (8.666/1993), a Lei do Pregão Eletrônico (10.520/2002) e artigos da Lei do Regime Diferenciado de Contratação (12.462/2011). No período de transição de dois anos, até 31 de março de 2023, a administração pública pôde optar entre as duas legislações em seus procedimentos - situação que foi prorrogada pelo governo federal até 30 de dezembro passado. A obrigatoriedade passou a vigorar em 1º de janeiro de 2024.
A capacitação de 1.600 servidores públicos será possível graças a Termos de Cooperação Técnica firmados entre o TCE-PR, a Casa Civil do Governo do Paraná, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR), a Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar).
Contribuir para o aprimoramento da administração e das políticas públicas é a Missão do TCE-PR, inscrita no Plano Estratégico 2022-2027 da Corte. Além disso, a capacitação de servidores efetivos que atuarão sob as regras da NLLC é uma obrigação dos Tribunais de Contas, instituída no artigo nº 173 da Lei 14.133/21.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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