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Medianeira tem que anular licitação de TI por exigência técnica injustificada

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que, dentro de 30 dias, a Prefeitura de Medianeira anule o Pregão Eletrônico nº 87/2022, voltado à contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema informatizado de gestão pública para esse município da Região Oeste do Paraná.

O certame estava suspenso desde janeiro do ano passado por força de uma medida cautelar expedida pela Corte. Os conselheiros decidiram ordenar a anulação da disputa ao julgarem parcialmente procedente o mérito de Representação da Lei de Licitações e Contratos formulada pela empresa Governançabrasil S.A. Tecnologia e Gestão de Serviços.

O motivo da decisão foi a exigência, contida no edital do procedimento licitatório, de que as interessadas atendessem 100% dos requisitos técnicos do software na prova de conceito e escolha de itens, sem que fosse apresentada justificativa técnica adequada para tanto.

Foi recomendado ainda que, em suas futuras licitações, o município não divulgue o número de propostas apresentadas antes da abertura da sessão pública, mesmo que para fins de justificação em resposta a eventuais impugnações ao edital - tendo em vista que, no certame em questão, ocorreu a exposição do cadastro de duas propostas no portal de compras eletrônicas da prefeitura antes da abertura da licitação, o que implicou na quebra indevida do sigilo das propostas.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 461/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 13 de março, na edição nº 3.169 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

725865/22

Acórdão nº:

461/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Medianeira

Interessados:

Antônio França Benjamin, Governançabrasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços, Marta Regiana Ribeiro Fracaro e Solange Aparecida de Lima

Relator:

José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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